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25/05/2010 - 00:00

Lei obriga escolas públicas e privadas a ter biblioteca

Por Jornal Oeste

UOL Em São Paulo Todas as instituições de ensino públicas e privadas do país terão que ter bibliotecas, segundo lei sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). Segundo o texto, "considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura". O acervo mínimo exigido será de um livro por aluno matriculado. Cabe ao respectivo sistema de ensino, de acordo com a lei, adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares. As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura. Foi publicada também no Diário Oficial desta terça a autorização para que sejam instaladas salas de aulas destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante em presídios. O texto, que altera a lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, entra em vigor na data de sua publicação. *Com informações da Agência Brasil.
 
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