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26/03/2009 - 00:00

TJ condena Rede Cemat a ressarcir cliente em R$ 7,6 mil

Por Jornal Oeste

DO TJ A Rede Cemat deverá indenizar um consumidor em R$ 7.600 por ter suspendido o fornecimento de energia elétrica de uma unidade que estava adimplente. No entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o ato praticado pela concessionária de serviço público foi considerado ilícito e abusivo. A Rede Cemat foi condenada a pagar indenização por dano moral em decorrência da sensação de desconforto e preocupação ao consumidor. A decisão foi unânime. O fato ocorreu no município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), onde um consumidor teve suspenso o fornecimento três meses e 17 dias após o pagamento da fatura (comprovado nos autos) supostamente não paga. Nas argumentações, a apelante tentou eximir-se de sua responsabilidade ao fundamento de que não praticou qualquer ato ilícito capaz de ensejar a reparação indenizatória. Sustentou que o aparecimento do evento danoso foi culpa exclusiva da agência arrecadadora, que não teria informado acerca do pagamento efetuado pelo consumidor. No ponto de vista do relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, o fato demonstrou a negligência da apelante na prestação de serviços. O magistrado explicou que como no caso em questão foi demonstrada a cobrança de fatura de forma indevida, ocasionando o corte de energia elétrica, devida seria a restituição em dobro do indébito, como determinou o magistrado de Primeiro Grau. O relator esclareceu que, quanto ao valor a ser indenizado, não existem regras objetivas para fixar o dano moral, cabendo ao julgador estipular o valor a ser indenizável, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de se atentar para a extensão do dolo, o grau de culpa, a condição sócio-financeira da família, bem como o aporte econômico da ofensora. Ainda segundo o magistrado, o valor fixado atingiu os objetivos e ainda puniu o ofensor pela lesão causada. O desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e o juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza (vogal) também participaram da votação.
 
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