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13/05/2010 - 00:00

Administração vai exigir fiscalização do PROCON para evitar abuso de preços durante Expoagro

Por Jornal Oeste

JORNAL EXPRESSÃO A administração municipal vai exigir maior fiscalização do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON para impedir a prática de preços abusivos durante a 45ª Exposição Agropecuária e Industrial de Cáceres (45ª Expoagro) que acontece de 21 a 25 de julho. O prefeito Túlio Fontes quer evitar os abusos verificados durante o 30º Festival Internacional de Pesca, quando alguns comerciantes, praticamente, triplicaram os preços de alguns produtos. “Temos que impedir esse tipo de abuso que só afugenta os turistas e visitantes em nossos eventos” assinalou. A prática abusiva do preço de alguns produtos, conforme autoridades e até alguns organizadores, foi o ponto negativo do festival que reuniu, durante os 9 dias de festa, cerca de 300 mil pessoas, nas praças de Evento e Barão do Rio Branco. “Eu mesmo fui procurado por um jornalista de Cuiabá que me queixou que pagou R$ 37,00 por uma porção de peixe. Isso é um absurdo” afirmou o prefeito informando que estará reunindo com a coordenação do PROCON no município para cobrar uma fiscalização mais rigorosa durante a realização da 45ª Expoagro. Além da porção de peixe, uma garrafa de água mineral que em dias normais é vendida a R$ 1,00 no FIP foi comercializada a R$ 3,00, 200% de aumento. O mesmo ocorreu com a cerveja e lanches, que no festival teve o preço majorado em mais de 100% de aumento. Apesar das reclamações, a coordenadora do Programa Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON), Rhyvia Sodré, diz que não faltou fiscalização e que o PROCON foi atuante no festival. Explicou que não é atribuição do programa fazer tabelamento de preços e que só é considerado preço abusivo o que não for justificável. Se manifestando contra o consumidor, avesso a atribuição específica do órgão, ela disse os preços praticados durante a festa são todos justificáveis. Citou como exemplo o peixe. “Eles vão justificar que pagaram o peixe caro. Isso se justifica o preço praticado”. Disse ainda através de um email encaminhado a redação do Jornal que “não faz parte das competências deste órgão de defesa do consumidor tabelar preços, impedir a livre concorrência ou facilitar a formação de cartéis econômicos, pois estaríamos afrontando as disposições constantes na Constituição Federal, a este respeito”. E que “É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, conforme dispõe o artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, ele poderá optar por qual produto e por qual preço quer pagar”. Informou ainda que os fiscais do PROCON fizeram o que deveria ser feito. Ou seja: exigiram que os comerciantes informassem, através de cartazes, nos estabelecimentos, os valores dos produtos. Logo, segundo ela, “o consumidor teve opção de escolha. A informação clara do que estava pagando. Se ele pagou mais caro foi porque quis”. Apesar de garantir que não faltou ação do órgão, Rhyvia admitiu que na área do FIP não houve um único local para que o consumidor fizesse qualquer tipo de reclamação. “Realmente não tivemos nenhuma barraca para atendimento ao consumidor porque não tivemos material de divulgação”.
 
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