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04/05/2010 - 00:00

STJ determina suspensão da greve dos servidores do Ibama e ICMBIO

Por Jornal Oeste

Assessoria O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão da greve dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBIO). A decisão liminar do ministro prevê, ainda, multa no valor de R$ 100 mil, que poderá ser aplicada individualmente à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e à Associação dos Servidores do Ibama (Asibama), em caso de descumprimento. No dia 1º de abril, as entidades comunicaram ao ministro do Meio Ambiente sobre o movimento nacional, que teve início no último dia 6 de abril. Entretanto, segundo o Ibama e o ICMBIO, a categoria assinou, em 7 de maio de 2008, um termo de acordo, a fim de assegurar a reorganização da carreira e a revisão das tabelas de remuneração. O acordo foi implementado por meio da Medida Provisória n. 441, de 29 de agosto de 2008, posteriormente convertida na Lei n. 11.907, de 2010. As reposições salariais previstas na norma tiveram seus efeitos financeiros arcados em julho de 2008, julho de 2009 e julho de 2010, para incrementar a remuneração dos servidores públicos em cerca de 45%. Assim, apesar de o acordo estar em fase de execução, já que a última parcela será implementada em julho deste ano, a categoria apresentou ao ministro do Meio Ambiente novas reivindicações remuneratórias, que foram encaminhadas ao ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio do Aviso Ministerial n. 238/09. Entretanto, antes do pronunciamento do ministério sobre o novo pedido, os servidores decidiram pela deflagração de greve por tempo indeterminado. Em sua decisão, o ministro Benedito Gonçalves destacou que é inequívoco que a paralisação dos servidores do Ibama e do ICMBIO está prejudicando as operações de fiscalização e de vistoria técnica de qualidade ambiental, de manejo e de ordenamento florestal, pesqueiro e da fauna, assim como os processos de licenciamento ambiental. “Os biomas da Amazônia, do Cerrado e da Caatinga, entre outros, estão correndo sério risco de desmatamento com práticas abusivas e ilegais, assim como as ações destinadas a promover o desenvolvimento sustentável estão paralisadas, em flagrante desrespeito à norma constitucional”, afirmou. Por outro lado, ressaltou o relator, o movimento grevista não está cumprindo os termos do acordo celebrado para a implementação do plano de salário e de carreira dos servidores do Ibama e do ICMBIO, que concedeu aumento em torno de 45%, cuja última parcela do efeito financeiro ainda será realizada em julho de 2010. O ministro avaliou que a greve é ilegal.
 
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