Notícias / Cidade

06/05/2009 - 00:00

TJ proibe empresa de operar no transporte de passageiros na região de Cáceres

Por Jornal Oeste

TJ A empresa de transporte alternativo intermunicipal não pode operar sem licença autorizadora para a prestação do serviço e o Estado tem o efetivo exercício do poder de polícia para fiscalizar. Com esse entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma empresa que transportava passageiros entre os municípios de Araputanga a Cáceres e Salto do Céu a Cáceres deverá interromper as atividades por ausência da devida autorização, que impossibilita a prestação do serviço. A decisão foi unânime e acolheu o pleito do Estado (Apelação nº 38430/2008). Os magistrados de Segundo Grau entenderam que em razão do interesse público que se reveste a prestação do serviço de transporte, o exercício do poder de polícia do Estado se mostra poder-dever. De acordo com o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso (Ager/MT), no desempenho de sua função, possui o dever de coibir o desenvolvimento do transporte irregular, também conhecido popularmente como alternativo. O magistrado esclareceu ainda que estaria distante da razoabilidade a concessão do direito de prestar serviços de transporte sem que a empresa esteja devidamente autorizada e dentro dos padrões de segurança, qualidade e higiene exigidos pelo Estado através do seu órgão regulador, no caso a Ager/MT. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (vogal).
 
Sitevip Internet