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05/05/2009 - 00:00

TRE julga hoje recursos de Mário Quidá e Beto da São Lucas

Por Jornal Oeste

RDNEWS Membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgam nesta terça (5) seis processos por crimes eleitorais referentes às eleições de 2008. O primeiro da pauta de votação é um recurso apresentado pela defesa do prefeito cassado de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos (PT), o Diá. Ele perdeu o mandato após determinação do juiz da 53ª Zona Eleitoral, Walter Tomaz da Costa, sob a acusação de compra de votos. Na ação, a coligação União pelo Avanço de Ribeirão Cascalheira, o candidato derrotado Adário Carneiro Filho (DEM) e a coligação Trabalho com Honestidade apresentaram uma gravação que comprovaria a prática de compra de votos pelo petista. Segundo a denúncia, no dia 29 de setembro uma pessoa teria comprado voto de um eleitor em nome de Francisco de Assis, por R$ 200. O petista não conseguiu efeito suspensivo na decisão e nesta terça o TRE julga o mérito do processo. O segundo recurso na pauta de votação do TRE foi apresentado pelo candidato a vereador por Cáceres, Mário Quidá Neto (PDT), contra a coligação Pacto pelo Progresso, do prefeito eleito, mas cassado em três processos, Ricardo Henry (PP). Na suplência do PDT com 327 votos, Mário Neto denunciou a coligação do progressista por propaganda eleitoral irregular na internet. O juiz-relator José Zuquim Nogueira emitiu parecer contrário ao provimento do recurso. Henry foi eleito com 21.343 votos, mas perdeu o cargo para o ex-prefeito Túlio Fontes, segundo colocado no pleito com 20.821 votos. Em outro processo referente às eleições em Cáceres, o terceiro colocado na corrida à prefeitura com 1.188 votos, José Roberto de Araújo, o Betão do São Lucas (PSC), recorreu da decisão do juízo da 6ª Zona Eleitoral, que não acatou a denúncia contra a coligação Pacto pelo Progresso por propaganda eleitoral irregular. O juiz-relator Yale Sabo Mendes já emitiu parecer contrário ao recurso. No terceiro processo, os membros do TRE vão julgar o recurso da coligação Compromisso com Cuiabá, do candidato derrotado à prefeitura Mauro Mendes (PR). Ele contesta a decisão do juiz da 37ª Zona Eleitoral, Rondon Bassil Dower Filho, que julgou improcedente a acusação contra o jornal Página Única por suposta publicação de matéria, em 15 de julho, com teor negativo à imagem do candidato republicano. O magistrado argumentou que a matéria foi publicada em 6 de julho, período permitido pela legislação para propaganda eleitoral. O juiz-relator Yale Sabo Mendes já apresentou parecer pelo improvimento do recurso. Em relação às eleições em Paranatinga, o TRE julga o recurso do vereador Marcello Dias Pereira (DEM), cassado por compra de votos e multado em R$ 10,6 mil por determinação do juízo da 57ª Zona Eleitoral. Eleito com 484 votos, o democrata foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por envolvimento em uma suposta negociação para compra de votos na residência do prefeito eleito Vilson Pires (PMN). Conforme a denúncia, uma pessoa conhecida por Rosimeire anotou em um caderno dados de aproximadamente 80 eleitores, com número de título de eleitor e seção eleitoral. Segundo testemunhas, os votos eram comprados por R$ 50. Na defesa, o prefeito eleito contestou os depoimentos, negou gastos irregulares na campanha e garantiu que Rosimeire não pertencia ao seu comitê financeiro, assim como o candidato a vereador Marcello Pereira. No entanto, em depoimento à Justiça Eleitoral, o vice-prefeito Jaime Dias Pereira afirmou que Rosimeire foi auxiliar da campanha de Marcello Dias com a incumbência de remunerar as pessoas contratadas. No último processo da pauta de votação desta terça, os desembargadores julgam o recurso do MPE contra a sentença do juízo da 40ª Zona Eleitoral, que negou provimento à denúncia contra o prefeito de Primavera do Leste Getúlio Viana (PR), acusado pela promotoria de divulgação de reportagem, na forma de propaganda, no jornal O Diário. O juíz-relator do TRE, Yale Mendes, emitiu parecer contra o pleito do MPE. Getúlio Viana foi eleito com 14.498 votos. O candidato do DEM, Eraldo Gonçalves Fortes, ficou na segunda colocação, com 10.176 votos. (Andréa Haddad)
 
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