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05/05/2009 - 00:00

Justiça condena Comodoro a pagar dívida junto à Sanemat

Por Jornal Oeste

Assessoria/TJ O Município de Comodoro (644 km a oeste de Cuiabá) deverá efetuar o pagamento de todas as parcelas do termo de confissão e parcelamento de débito junto a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat), por não ter efetuado o pagamento da dívida como firmado em contrato. O débito é referente ao fornecimento de água ao ente municipal. De acordo com a decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o valor a ser pago é de R$ 41.418,33, devidamente corrigido pelo INPC, com juros remuneratórios de 6% ao ano e juros de mora de 1% ao mês, além de multa de 2% sobre o valor atualizado. A decisão foi unânime (Apelação/Reexame Necessário nº 78096/2008). Em Primeiro Grau o Juízo julgou parcialmente procedente o pedido da Sanemat e condenou o município ao pagamento de R$ 28.920,94. Contudo, nas argumentações recursais, a empresa de saneamento pleiteou que o município fosse condenado ao pagamento da integralidade da dívida, considerando que todas as parcelas já estavam vencidas e inadimplidas no momento da prolação da sentença. Para o relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, o pleito da companhia de saneamento mereceu prosperar porque não houve o pagamento de nenhuma parcela até novembro de 2002, época do ajuizamento da ação, sendo que o acordo foi estabelecido entre as partes com 24 parcelas com a primeira com vencimento a partir de outubro de 2001. Com isso, no ponto de vista do magistrado, o município deveria ter quitado o débito e como não o fez, deverá pagar a integralidade da dívida confessada no termo do acordo firmado com a companhia de abastecimento de água. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas (revisora) e Antônio Bitar Filho (vogal).
 
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