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08/04/2010 - 00:00

Braço armado de Arcanjo vai ao tribunal do júri em Cáceres

Por Jornal Oeste

Correio Cacerense O ex--policial militar Célio Alves de Souza, um dos braços armados de João Archanjo Ribeiro, preso na madrugada de 7 de julho de 2007 na região de Cáceres, próximo à fronteira com a Bolívia, na localidade denominada Avião Caído, será levado a julgamento popular o Tribunal do Júri da Comarca de Cáceres no próximo dia 19 deste mês. Célio Alves estava foragido do presídio de Pascoal Ramos, em Cuiabá desde julho de 2005 e a recaptura foi feita durante ação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e de policiais militares. Policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) participaram da operação. Durante a prisão houve troca de tiros. O oficial da Polícia Militar Evandro Alexandre Ferraz Lesco, foi ferido num braço e Célio Alves foi atingido com um tiro na perna. Célio depois de preso foi levado ao Hospital Regional de Cáceres e posteriormente recambiado ao presídio de origem na capital. Célio Alves de Souza já havia sido condenado a 73 anos de prisão por vários crimes, entre eles o assassinato do jornalista Sávio Brandão em 2002 e do sargento José Jesus de Freitas no mesmo ano, e ainda respondia pelas execuções em Rondonópolis dos irmãos Brandão Araújo Filho (morto em agosto de 1999) e José Carlos Machado Araújo (assassinado em dezembro de 2000). Em novembro de 2007, o juiz Criminal de Cáceres, Alex Nunes de Figueiredo, negou o pedido da defesa que tentava anular o processo. Diante da decisão, o recurso passou a tramitar em outras instâncias superiores até ser negado pelo STF. O Superior Tribunal Federal negou o pedido de nulidade do tribunal do júri, ante a argumentação do advogado de Célio, Waldir Caldas, que solicitara a anulação da decisão de submeter o ex-policial a novo julgamento, por que no dia da audiência em que as testemunhas foram ouvidas seu cliente não estava presente, embora ele tenha sido requisitado. No entendimento do STF, não ficou comprovado o devido prejuízo que a ausência de Célio possa ter causado a ele mesmo, de acordo com o artigo 563 do Código de Processo Penal (CPP), citado na decisão. O STF não considerou também a argumentação de que Célio teve cerceado seu direito de defesa por conta da negativa do juiz em requerer os documentos originais dos ofícios expedidos pela Embaixada Boliviana, que comprovariam que a prisão dele se deu na Bolívia e não em território brasileiro. Além disso, segundo esse relatório, a arma que estava com ele possuía registro boliviano, o que poderia inocentar o ex-policial da acusação de porte ilegal de arma de fogo. A tese da defesa de Célio é de que foi preso na Bolívia, e, portanto, o juiz de Cáceres não seria competente para analisar o processo. Na época, todas as testemunhas ouvidas no inquérito foram unânimes em afirmar que a prisão de Célio ocorreu próximo a um posto do Grupamento Especializado em Fronteira (Gefron), na localidade conhecida como "Avião Caído", em Cáceres, segundo informações do próprio magistrado. De acordo com o juiz, na época, os documentos não mudariam o fato de Célio ter atirado contra um oficial ao receber voz de prisão. Célio Alves cumpre pena na Penitenciária Central do Estado. Ele ficou 2 anos no Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS) e retornou ano segundo semestre do ano passado para Cuiabá. Além da tentativa de homicídio, o ex-policial responderá também pelos crimes de porte ilegal de arma e falsidade ideológica, no mesmo julgamento. Desde novembro de 2007.
 
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