Notícias / Cidade

21/03/2010 - 00:00

Prefeitura de Cáceres consegue homologação federal de decreto de estado de emergência em tempo recorde

Por Jornal Oeste

Assessoria/PMC O Diário Oficial da União, publicou na ultima sexta-feira, 19, Decreto da Secretaria Nacional de Defesa Civil, ligada ao Ministério da Integração, que homologa o Decreto 2.432 do governo do Estado que reconhece a situação de emergência em Cáceres, em função das chuvas e do alagamento do ultimo dia 11 de fevereiro. A homologação ocorre oito dias após o governo do Estado ter efetuado a homologação e um mês após a prefeitura de Cáceres, com base em ralatório da Defesa Civil municipal, ter decretado estado de emergência. Segundo o prefeito Túlio Fontes, as três etapas que culminaram com a ação do governo federal, foram cumpridas em tempo recorde. "Cumprimos todos as exigências com extrema agilidade, porque temos pressa em atender as pessoas afetadas e recuperar a cidade", frisou. No sábado, 20, durante solenidade na Cidade Universitária da Unemat, Túlio Fontes entregou cópia do decreto ao governador Blairo Maggi e ao vice Silval Barbosa. Ele aproveitou para pedir agilidade na ajuda prometido pelo Estado. A situação de emergência foi reconhecida e documentada pelos órgãos de Defesa Civil após a constatação da destruição de mais de 40 pontes, equivalente a 45% dos acessos a comunidades e assentamentos de trabalhadores rurais, e dezenas ruas, avenidas e estradas da zona rural. Pelo menos 1.700, dos 4 mil quilômetros de estradas vicinais, equivalente a 40% da malha viária, estão intransitáveis. O prejuízo está estimado em mais de R$ 20 milhões. O prefeito Túlio Fontes, disse que hoje a prefeitura e as defesas civil do município e do Estado agiram de forma rápida e eficiente para fazer o levantamento dos estragos e decretar o estado de emergência. “Fizemos tudo conforme orientação da Defesa Civil do município e do Estado. A edição do decreto requer o cumprimento de uma série de exigências e prazos que não depende da prefeitura”, explicou negando qualquer tipo de atraso por parte do município. Veja a abaixo o decreto do governo do Estado: PORTARIA No- 157, DE 18 DE MARÇO DE 2010 Reconhece situação de emergência no Município de Cáceres-MT. A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto No- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial No- 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto No- 113, de 19 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto no 128, de 01 de março de 2010, do Município de Cáceres, devidamente homologado pelo Decreto No- 2.432, de 09 de março de 2010, do Estado do Mato Grosso, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo No- 59050.001052/2010-31, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Cáceres, zona urbana, Bairros: Cohab Velha, Vila Mariana, Cidade Alta, Cavalhada I, II e III, Vila Espírito Santo, Vila Irene, Jardim Imperial, Jardim das Oliveiras, Olaria, Betel, Quebra Pau, Rodeio, Garcez, Massa Barro, São José e Centro Histórico; zona rural, Distrito Nova Cáceres - Sadia, Comunidades: Vale Verde, Flechas e Nova Flecha; Assentamentos: Boa Esperança, Catira, Rancho Saudade, Bom Sucesso, Jatobá, Corixinho, Sapiqua, Corixa, Vila Pantanal; Comunidade de Clarinópolis: Barranqueira, Água Boa, Alegria, Limão, Acampamento Limão; Assentamentos: Paiol, Limoeiro, São Francisco I, Comunidade Campinas, Gleba Melado, Facão/Bom Jesus, Facão/Intermat, Facão/Cinturão Verde, Comunidade de São Benedito, Santa Clara, Laranjeira I e II, Ipê Roxo, Mata Cumprida e Vida Nova; Comunidades de São Francisco II, Padre Inácio, Santa Luzia, Pé de Anta e Distrito da Vila Aparecida, conforme Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 10 de fevereiro de 2010. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVONE MARIA VALENTE
 
Sitevip Internet