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19/03/2010 - 00:00

Câmara de Cáceres autoriza prefeitura a assumir dívida e efetuar parcelamento junto ao PreviCáceres

Por Jornal Oeste

Da Redação A Câmara Vereadores de Cáceres, aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, 18, projeto de Lei que autoriza a prefeitura a assumir dívidas oriundas da utilização de recursos previdenciários em março de 2005, que teriam sido gastos em desacordo com as normas do sistema previdenciário federal. O dinheiro, R$ 101.253,64 mil, foi usado na aquisição de sede própria da Previ. Conforme o Ministério da Previdência, o imóvel foi adquirido, sem que houvesse reserva de recursos para esse fim, como estabelece as normas dos fundos previdenciários. Segundo a diretora executiva da Previ, Silvia Fernandes Ferreira, só podem utilizados recursos que não ultrapassem 2% do valor total da folha dos segurados relativos ao exercício anterior. “Quando fizeram a aquisição não havia sido constituída a reserva, o que configurou gasto excessivo, além da taxa de administração”, esclareceu. Com relação processo de compra, Fernandes afirmou que ele foi feito dentro da legalidade e com a aprovação do Conselho de Gestão. O uso indevido do recurso foi apurado em auditoria realizada pelo Ministério da Previdência em processo que se iniciou em 2008. A decisão que considerou irregular a sua utilização foi proferida no final do ano passado. A diretora da Previ explicou que desde que foi notificado, ó órgão buscou soluções junto ao Ministério, inclusive propondo que a própria Previ fizesse a restituição ao Fundo Previdenciário. No entanto, a única possibilidade que foi aceita foi o parcelamento do débito e posterior restituição aos cofres da prefeitura. A ainda ontem a Lei foi sancionada e o termo de parcelamento acordado. Confira abaixo o termo de acordo. TERMO DE ACORDO E PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n°. 1895 - Cáceres, CEP: 78200-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.214.145/0001-83, doravante DEVEDOR, representada neste termo pelo SR. PREFEITO MUNICIPAL TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF n°. 949.290.337-72, e do RG nº 08321443-7 IFP/RJ, residente e domiciliado em Cáceres e o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES-MT, pessoa jurídica de direito público, com natureza de Autarquia Municipal, instituído em, 27 de Novembro de 1997, pela Lei Complementar n° 026, situado a Rua General Osório n°. 409, Centro, CEP 78200-000, neste Município, neste ato representado pela Sra. SILVIA FERNANDES FERREIRA, brasileira, solteira, Diretora Executiva, portadora do CPF n°. 655.233.421-49, e do RG n°. 1036080-8 SSP/MT, doravante denominado CREDOR, com fundamentos na Lei Municipal n° 2.226 de 18 de março de 2010 e das disposições do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008 e alterações posteriores, acordam o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O Município de Cáceres - MT, neste ato, assume ser devedor ao INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES, da quantia de R$ 171.573,15 (cento e setenta e um mil, quinhentos e setenta e três reais e quinze centavos), valor esse oriundo da utilização de recursos financeiros previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, na aquisição de sede própria da Unidade Gestora do RPPS do Município, conforme consta da DECISÃO NOTIFICAÇÃO DN MPS/SPS/DRPSP/CGAAI nº 062/2009 e da DECISÃO DE RECURSO MPS/SPS nº 020/2009, proferidas no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO - PAP nº 156/2008. O retrocitado valor consolidado é originário da importância de R$ 101.253,64, na competência MARÇO/2005 que, para efeito de consolidação, foi atualizado até a posição 28/02/2010 por INPC/IBGE mais juros de 6% ao ano (0,486755057 exponenciais mês), conforme discriminado nos QUADROS I e II anexos que, doravante, deste instrumento fazem parte integrante. Pelo presente instrumento o Município de Cáceres - MT assume ser devedor do montante citado, e compromete-se a efetuar o pagamento do mesmo, de forma parcelada, na forma aqui estabelecida. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES-MT, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Pagamento e Correção I- O parcelamento ora é realizado, do montante de R$ 171.573,15 (cento e setenta e um mil, quinhentos e setenta e três reais e quinze centavos) consolidado na data de 28/02/2010, é feito em 60 (Sessenta) parcelas mensais sucessivas de R$ 2.859,55 (dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o art. 5° da Portaria n°. 402 de 10/12/2008, e Lei Municipal n.º 2.226 de 18 de março de 2010. II- O valor da parcela descrito no Inciso I retro, por ocasião do pagamento será atualizado da seguinte forma: a) atualização pelo INPC/IBGE acumulado entre 01/03/2010 e o último dia do mês anterior à data de vencimento da parcela;e, b) juros simples de 0,5% (meio por cento) por mês ou fração, incidentes sobre o valor atualizado na forma da alínea “a” retro, e contados de 01/03/2010 até a data de vencimento da parcela a ser paga. III- A primeira parcela será quitada até o último dia útil do mês de abril de 2010, e as demais parcelas no último dia útil dos meses ulteriores, comprometendo-se o MUNICÍPIO, ora considerado devedor a pagar as parcelas na data fixada, acrescidas de correção e juros na forma estabelecida no presente TERMO. IV- Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirão: a) atualização pelo INPC/IBGE acumulado entre 01/03/2010 e o último dia do mês anterior ao mês em que ocorrer o pagamento da parcela em atraso;e, b) juros simples de 1% (um por centro) por mês ou fração, incidentes sobre o valor atualizado na forma da alínea “a” retro, e contados de 01/03/2010 até a data em que ocorrer o pagamento da parcela em atraso. V- O Município de Cáceres se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. VI- A dívida, ora assumida, objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES a sua cobrança judicial, com a atualização e juros prevista no Inciso IV da Cláusula Segunda até a data da inscrição em Dívida Ativa. VII- Fica acordado que o Município de Cáceres e o Instituto Municipal De Previdência Social dos Servidores de Cáceres prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RESSARCIMENTO I) Tendo em vista que pelo presente TERMO o Município assume o pagamento de dívida oriunda da aquisição de imóvel para a sede própria da Unidade Gestora do RPPS, o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, tendo em vista o contido na Lei Complementar de n°. 82 de 13 de outubro de 2009, se compromete a ressarcir o Ente Federativo quanto ao valor aqui registrado, ressarcimento esse que será feito com a sobra da taxa de administração que for apurada em cada Balanço Anual, até a efetiva quitação total do valor que for efetivamente despendido pelo Ente Federativo no pagamento das parcelas do presente instrumento. Para efeito de apuração do valor a ser ressarcido a cada ano, as parcelas pagas pelo Município serão corrigidas na forma do Inciso II da Cláusula Segunda, atualização essa que incidirá entre a data do pagamento de cada parcela e o dia 31 de dezembro de cada ano. II) Em face do explicitado no Inciso I retro, fica rescindido o TERMO DE COMPROMISSO DE RESTITUIÇÃO, firmado entre as partes em 04 de fevereiro de 2010, devendo ser assinado um novo instrumento visando operacionalizar o ressarcimento ora pactuado. CLÁUSULA QUARTA - Da Rescisão Constitui-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) A infração de qualquer das cláusulas deste instrumento; b) A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não; ou, A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte. A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor, sujeitando-se o DEVEDOR à sua cobrança judicial, acrescida de atualização por INPC/IBGE e juros simples de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da última parcela paga, até a da inscrição da dívida e honorários advocatícios. CLÁUSULA QUINTA: Da Definitividade A assinatura do presente Termo pelo Município de Cáceres, ora considerado devedor importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos termos dos art. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. CLÁUSULA SEXTA - Da Publicidade O presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação, que será feita no mural da Prefeitura Municipal de Cáceres e publicação no site do Município (http://www.caceres.mt.gov.br/) e do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres-MT (http://www.previcaceres.com.br/) nesta data. CLÁSULA SÉTIMA - Do Foro Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir no decorrer da execução do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do Município de Cáceres, do Estado de Mato Grosso. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 2 (duas) testemunhas. Cáceres, 19 de março de 2010. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito Municipal Cáceres-MT SILVIA FERNANDES FERREIRA Diretora Executiva - Previ Cáceres Testemunha 1: CÉLIA REGINA EGUES CPF: 797.156.301-97 Testemunha 2: JONÉSIA POUSO GRACIOLI CPF: 924.470.311-49 ANEXOS QUADRO I - BASES TÉCNICAS UTILIZADAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA Mês INPC INPC/100+1 INPC acumulado mês a mês INPC acumulado até Fev/2010 Número de meses Juros 6% ao ano (0,5% meio por cento) ao mês exponencial Juros período Mar/05 0,73 1,007300 1,007300 1,266221 60 1,004868 1,338226 Abr/05 0,91 1,009100 1,016466 1,257044 59 1,004868 1,331743 Mai/05 0,70 1,007000 1,023582 1,245708 58 1,004868 1,325292 Jun/05 (0,11) 0,998900 1,022456 1,237049 57 1,004868 1,318873 Jul/05 0,03 1,000300 1,022762 1,238411 56 1,004868 1,312484 Ago/05 0,00 1,000000 1,022762 1,238040 55 1,004868 1,306126 Set/05 0,15 1,001500 1,024297 1,238040 54 1,004868 1,299800 Out/05 0,58 1,005800 1,030238 1,236185 53 1,004868 1,293503 Nov/05 0,54 1,005400 1,035801 1,229057 52 1,004868 1,287238 Dez/05 0,40 1,004000 1,039944 1,222456 51 1,004868 1,281002 Jan/06 0,38 1,003800 1,043896 1,217585 50 1,004868 1,274797 Fev/06 0,23 1,002300 1,046297 1,212976 49 1,004868 1,268622 Mar/06 0,27 1,002700 1,049122 1,210192 48 1,004868 1,262477 Abr/06 0,12 1,001200 1,050381 1,206934 47 1,004868 1,256362 Mai/06 0,13 1,001300 1,051746 1,205487 46 1,004868 1,250276 Jun/06 (0,07) 0,999300 1,051010 1,203922 45 1,004868 1,244219 Jul/06 0,11 1,001100 1,052166 1,204765 44 1,004868 1,238193 Ago/06 (0,02) 0,999800 1,051956 1,203442 43 1,004868 1,232195 Set/06 0,16 1,001600 1,053639 1,203682 42 1,004868 1,226226 Out/06 0,43 1,004300 1,058169 1,201760 41 1,004868 1,220286 Nov/06 0,42 1,004200 1,062614 1,196614 40 1,004868 1,214375 Dez/06 0,62 1,006200 1,069202 1,191609 39 1,004868 1,208493 Jan/07 0,49 1,004900 1,074441 1,184267 38 1,004868 1,202639 Fev/07 0,42 1,004200 1,078954 1,178492 37 1,004868 1,196813 Mar/07 0,44 1,004400 1,083701 1,173563 36 1,004868 1,191016 Abr/07 0,26 1,002600 1,086519 1,168422 35 1,004868 1,185247 Mai/07 0,26 1,002600 1,089344 1,165392 34 1,004868 1,179505 Jun/07 0,31 1,003100 1,092721 1,162370 33 1,004868 1,173792 Jul/07 0,32 1,003200 1,096217 1,158778 32 1,004868 1,168106 Ago/07 0,59 1,005900 1,102685 1,155082 31 1,004868 1,162448 Set/07 0,25 1,002500 1,105442 1,148307 30 1,004868 1,156817 Out/07 0,30 1,003000 1,108758 1,145443 29 1,004868 1,151213 Nov/07 0,43 1,004300 1,113526 1,142017 28 1,004868 1,145637 Dez/07 0,97 1,009700 1,124327 1,137127 27 1,004868 1,140088 Jan/08 0,69 1,006900 1,132085 1,126203 26 1,004868 1,134565 Fev/08 0,48 1,004800 1,137519 1,118486 25 1,004868 1,129069 Mar/08 0,51 1,005100 1,143320 1,113142 24 1,004868 1,123600 Abr/08 0,64 1,006400 1,150637 1,107494 23 1,004868 1,118157 Mai/08 0,96 1,009600 1,161684 1,100451 22 1,004868 1,112741 Jun/08 0,91 1,009100 1,172255 1,089988 21 1,004868 1,107351 Jul/08 0,58 1,005800 1,179054 1,080158 20 1,004868 1,101987 Ago/08 0,21 1,002100 1,181530 1,073929 19 1,004868 1,096649 Set/08 0,15 1,001500 1,183302 1,071679 18 1,004868 1,091337 Out/08 0,50 1,005000 1,189219 1,070074 17 1,004868 1,086050 Nov/08 0,38 1,003800 1,193738 1,064750 16 1,004868 1,080790 Dez/08 0,29 1,002900 1,197200 1,060719 15 1,004868 1,075554 Jan/09 0,64 1,006400 1,204862 1,057652 14 1,004868 1,070344 Fev/09 0,31 1,003100 1,208597 1,050926 13 1,004868 1,065160 Mar/09 0,20 1,002000 1,211014 1,047678 12 1,004868 1,060000 Abr/09 0,55 1,005500 1,217675 1,045587 11 1,004868 1,054865 Mai/09 0,60 1,006000 1,224981 1,039868 10 1,004868 1,049756 Jun/09 0,42 1,004200 1,230125 1,033666 9 1,004868 1,044671 Jul/09 0,23 1,002300 1,232955 1,029343 8 1,004868 1,039610 Ago/09 0,08 1,000800 1,233941 1,026980 7 1,004868 1,034574 Set/09 0,16 1,001600 1,235915 1,026160 6 1,004868 1,029563 Out/09 0,24 1,002400 1,238882 1,024520 5 1,004868 1,024576 Nov/09 0,37 1,003700 1,243466 1,022067 4 1,004868 1,019613 Dez/09 0,24 1,002400 1,246450 1,018300 3 1,004868 1,014674 Jan/10 0,88 1,008800 1,257419 1,015862 2 1,004868 1,009759 Fev/10 0,70 1,007000 1,266221 1,007000 1 1,004868 1,004868 Fonte INPC: www.ipeadata.gov.br QUADRO II - Atualização da dívida - Consolidação em 28/02/2010 Mês Valor Originário Índice Atualização INPC Valor Atualização INPC Valor Atualizado INPC Juros 6% ao ano (Índice) Valor Juros Valor Consolidado em 28/02/2010 Mar/05 101.253,64 1,266221 26.955,80 128.209,44 1,3382256 43.363,71 171.573,15 Número de parcelas 60 Valor da parcela em 28/02/2010 2.859,55 Observação: Dívida atualizada por INPC/IBGE mais juros de 6% ao ano (taxa exponencial mês => 0,486755057). Declaro que o presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS e seu ANEXO foram publicados nos sites (http://www.caceres.mt.gov.br/) e (http://www.previcaceres.com.br/), bem como afixado no mural da Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, em (19/03/2010). __________________________________ Julieta de Faria Monteiro Pires Técnica de Contabilidade Matrícula: 964
 
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