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19/03/2010 - 00:00

STF mantém júri popular de Célio Alves em Cáceres

Por Jornal Oeste

Steffanie Schmidt O Superior Tribunal Federal (STF) negou o pedido de nulidade do tribunal do júri do ex-policial militar Célio Alves de Souza, marcado para o dia 19 de abril, na comarca de Cáceres. O julgamento será por tentativa de homicídio. O crime ocorreu quando Célio foi recapturado, na fronteira com a Bolívia, em julho de 2007. Ele atirou contra o capitão da Polícia Militar, Evandro Alexandre Ferraz Lesco, ao receber voz de prisão. Além da tentativa de homicídio, o ex-policial responderá também pelos crimes de porte ilegal de arma e falsidade ideológica, no mesmo julgamento. Desde novembro de 2007, o juiz Criminal de Cáceres, Alex Nunes de Figueiredo, negou o pedido da defesa que tentava anular o processo. Diante da decisão, o recurso passou a tramitar em outras instâncias superiores até ser negado ontem pelo STF. A tese da defesa de Célio é de que foi preso na Bolívia, e, portanto, o juiz de Cáceres não seria competente para analisar o processo. Na época, todas as testemunhas ouvidas no inquérito foram unânimes em afirmar que a prisão de Célio ocorreu próximo a um posto do Grupamento Especializado em Fronteira (Gefron), na localidade conhecida como "Avião Caído", em Cáceres, segundo informações do próprio magistrado. O advogado de Célio, Waldir Caldas, solicitou a anulação da decisão de submeter o ex-policial a novo julgamento, por que no dia da audiência em que as testemunhas foram ouvidas seu cliente não estava presente, embora ele tenha sido requisitado. No entendimento do STF, não ficou comprovado o devido prejuízo que a ausência de Célio possa ter causado a ele mesmo, de acordo com o artigo 563 do Código de Processo Penal (CPP), citado na decisão. O STF não considerou também a argumentação de que Célio teve cerceado seu direito de defesa por conta da negativa do juiz em requerer os documentos originais dos ofícios expedidos pela Embaixada Boliviana, que comprovariam que a prisão dele se deu na Bolívia e não em território brasileiro. Além disso, segundo esse relatório, a arma que estava com ele possuía registro boliviano, o que poderia inocentar o ex-policial da acusação de porte ilegal de arma de fogo. A tese da STF é de que cabe ao magistrado a decisão sobre a produção de prova ou não, quando entender, de forma fundamentada, que ela não influenciará no processo, "podendo afastá-las quando julgar se tratar de pedido meramente protelatório". De acordo com o juiz, na época, os documentos não mudariam o fato de Célio ter atirado contra um oficial ao receber voz de prisão. Célio Alves cumpre pena na Penitenciária Central do Estado. Ele ficou 2 anos no Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS) e retornou este ano para Cuiabá.
 
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