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18/03/2010 - 00:00

MP suspend de fumacê em Barra do Garças

Por Jornal Oeste

OLHARDIRETO A decisão de suspender o uso do fumacê na cidade de Barra do Garças foi da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, com intuito de garantir a integridade da saúde dos moradores. A informação é do Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da cidade. Os técnicos da SES concederam entrevista coletiva nesta quarta-feira (17) para esclarecer os motivos que justificaram a suspensão da utilização do fumacê na cidade. O promotor Marcos Brant Gambier Costa explicou que o produto estava sendo utilizado por conta e risco da Secretaria Municipal de Saúde e esclareceu que para a Vigilância Sanitária Estadual coube apenas o cumprimento da medida de interdição. Destacou ainda que a determinação da Secretaria Estadual de Saúde atende às recomendações do Ministério da Saúde, conforme Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemia de Dengue e Nota Técnica n.º 041/2006 da CGPNCD/DIGES/SVS/MS. “O fumacê pesado como modalidade de controle químico do vetor transmissor da dengue somente pode ser realizado dentro das diretrizes do Plano Nacional de Controle da Dengue e sob a supervisão e autorização da Secretaria de Estado de Saúde, observados os requisitos previsto na Portaria n.º 024/2010, da SES/MT, não se tratando sua liberação ato fruto da vontade política, explicou o promotor de Justiça. Segundo ele, no memorando que resultou na interdição da atividade ilícita, a Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental, além de apurar as irregularidades decorrentes da aquisição, manipulação, acondicionamento e aplicação do veneno (Ciperprag), procederá ainda a investigação sobre eventuais casos de intoxicação de pessoas e da utilização da ação de Fumacê na cidade. De acordo com o promotor de Justiça, conforme apuração já promovida pela Visa Estadual, o fumacê realizado em Barra do Garças, além de não ter sido autorizado, estava sendo feito sem nenhum critério técnico. “A Secretaria Municipal de Saúde não poderia em hipótese alguma utilizar o fumacê pesado sem a autorização da Secretaria de Estado de Saúde, tendo agido consciente de que assim não poderia proceder, até mesmo porque tinha ciência formal do conteúdo da Portaria n.º 024/2010, que trata da matéria, além de ter assinado um TAC com o MP no qual se obrigou em observar as diretrizes do Plano Nacional de Controle da Dengue. O fato aqui ocorrido pode gerar repercussão na área criminal, da saúde e responsabilização por ato de improbidade administrativa.” Segundo o promotor de Justiça, "há em Barra do Garças uma forte pressão política por parte principalmente de vereadores e da imprensa local, incutindo falsamente na população que o fumacê pesado resolverá o problema da dengue no Município, ao passo que, conforme apuração do MP e do Escritório Regional de Saúde, o grande problema detectado é a falta de comprometimento da população com a limpeza de suas casas e terrenos baldios, com grande acúmulo de criadouros do mosquito da dengue, além da falta de uma política eficaz de limpeza pública urbana por parte do Poder Público". Ele afirmou que vem acompanhando de perto esta situação desde o ano passado e, embora não tenha sido o autor da interdição do fumacê, apoia a iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. “Os técnicos da SES vêm trabalhando seriamente para controlar a situação, inclusive orientando a Secretaria Municipal de Saúde na execução das medidas a seu cargo, acreditando que se a população e o Poder Público fizerem o dever de casa obterão a redução dos índices de infestação por Dengue, tal como vem ocorrendo nas localidades em que o PNCD está sendo cumprido a risca”, acrescentou. Com informações da assessoria do MPE.
 
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