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17/03/2010 - 00:00

Contribuintes terão que pagar imposto complementar

Por Jornal Oeste

Vívian Lessa Da Redação Cerca de 70 mil empresas de Mato Grosso irão pagar o valor complementar do ICMS Garantido Integral (ICMS Complementar) aos cofres estaduais. Segundo a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), inicialmente o valor cobrado deve chegar a R$ 582,6 mil de empreendimentos do setor supermercadista. O secretário-adjunto de fazenda, Marcel Cursi, explica que as dívidas estão enquadradas em prática de subfaturamento, que é quando a empresa paga ICMS sobre um determinado valor, mas vende o produto além da média permitida. "Na fronteira, por exemplo, o vendedor pagou R$ 100 pela mercadoria e pretende vender com margem de 50%, saindo a R$ 150 para o consumidor. Nesse caso, o ICMS vale 175% dos R$ 150, mas ao invés disso, o comerciante vendia para o seu cliente a R$ 250", calcula o secretário-adjunto da Sefaz, destacando que essa transação indica que o empresário não pagava o imposto de acordo com o valor praticado ao consumidor final. Mesmo assim, segundo Cursi, a Sefaz não irá encaixar essa condição como subfaturamento, infração que caberia multas e aumento do imposto a ser pago. Por isso, o pagamento será feito de forma expontânea. A intenção do secretário de Fazenda, Éder Moraes, é dar oportunidade para que os empresários em débitos quitarem suas dívidas sem precisar tomar medidas drásticas. Mas a Sefaz alerta que essa brecha será dada somente até o fim deste semestre. " A partir do segundo semestre vamos tomar outras medidas". Cálculo - O ICMS Complementar é devido quando o preço de venda das mercadorias do território mato-grossense a outros Estados for superior ao valor das aquisições já acrescido de uma vez e meia a margem de lucro definida no Anexo XI do Regulamento do ICMS (RICMS) para a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do contribuinte. O levantamento dos contribuintes que devem recolher o valor complementar do imposto é efetuado por meio de cruzamento de dados, a cada 3 meses No cruzamento das informações são captados os valores totais das operações de compra e venda de mercadorias sujeitas a esse regime de tributação. As operações de transferências interestaduais de bens e/ou mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular também estão sujeitas ao recolhimento do ICMS Complementar.
 
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