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11/03/2010 - 00:00

Governo do Estado homologa decreto de emergência em Cáceres e documento é protocolado na Defesa Civil em Brasília

Por Jornal Oeste

Assessoria/PMC Foi publicado no Diário Oficial do Governo do Estado, desta quarta-feira, 10, o Decreto 2.432 que reconhece a situação de emergência em Cáceres, em função das chuvas e do alagamento do ultimo dia 11 de fevereiro. Hoje pela manhã, os decretos, municipal e estadual foram protocolados na Secretaria Nacional de Defesa Civil em Brasília. O município decretou situação de emergência no dia 19 de fevereiro, após as águas baixarem e a prefeitura, juntamente com técnicos da Defesa Civil do município e do Estado, concluir o levantamento preciso dos danos causados na zona urbana e rural do município. A situação de emergência foi reconhecida e documentada pelos órgãos de Defesa Civil após a constatação da destruição de mais de 40 pontes, equivalente a 45% dos acessos a comunidades e assentamentos de trabalhadores rurais, e dezenas ruas, avenidas e estradas da zona rural. Pelo menos 1.700, dos 4 mil quilômetros de estradas vicinais, equivalente a 40% da malha viária, estão intransitáveis. O prejuízo está estimado em mais de R$ 20 milhões. O prefeito Túlio Fontes, disse que hoje a prefeitura e as defesas civil do município e do Estado agiram de forma rápida e eficiente para fazer o levantamento dos estragos e decretar o estado de emergência. “Fizemos tudo conforme orientação da Defesa Civil do município e do Estado. A edição do decreto requer o cumprimento de uma série de exigências e prazos que não depende da prefeitura”, explicou negando qualquer tipo de atraso por parte do município. “As pessoas que me elegeram, votaram em mim porque sabem que sou honesto e respeito à Lei”, resumiu o prefeito. Veja a abaixo o decreto do governo do Estado: Diário Oficial nº : 25275 Data de publicação: 09/03/2010 Matéria nº : 282361 DECRETO Nº 2.432, DE 09 DE MARÇO DE 2010. Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no § 1º do art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução n° 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e Considerando o contido no Decreto Municipal nº 113/2010, alterado pelo Decreto Municipal nº 128/2010, do Prefeito da cidade de Cáceres/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município; Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o Parágrafo único do art. 6º do Decreto n° 5.101/94, combinado com § 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº. 5.376/05, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal n° 113, de 19 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto Municipal nº 128, de 1º de março de 2010, do Prefeito Municipal de Cáceres/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal. Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de março de 2010, 189º da independência 122º da República.
 
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