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23/02/2010 - 00:00

Profissionais da música não são obrigados a se inscreverem na Ordem dos Músicos

Por Jornal Oeste

Assessoria O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) negou o recurso da Ordem dos Músicos contra a decisão obtida pela Ministério Público Federal (MPF) que impediu a exigência, em Mato Grosso, do registro dos músicos para exercerem atividades para as quais não é necessária formação superior. Com essa manifestação do TRF-1, fica valendo a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso, do dia 6 de agosto de 2009, que além de proibir a exigência da inscrição na Ordem dos Músicos para os casos em que não é necessária a comprovação da capacidade técnica ou a formação superior, também proíbe a cobrança de multa ou a imposição de qualquer situação constrangedora para a livre atividade musical dos artistas. Na ação que pediu a proibição da exigência da inscrição dos artistas na Ordem dos Músicos, o representante do Ministério Público Federal defendeu que a exigência da formação superior ou ao pagamento de anuidades compulsórias, sem causa necessária, inviabiliza a produção cultural e artística popular, além do que vai contra o livre exercício profissional. A decisão beneficia artistas que trabalham com música em geral, tais como os que tocam em bares, festas e eventos, seja por hobby seja para sobreviver. O Espaço Cubo, que deu origem a vários movimentos musicais e culturais em Cuiabá, em 2003, já havia estabelecido uma ação contra a Ordem dos Músicos em Mato Grosso e aprovou a decisão da Justiça Federal.
 
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