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22/02/2010 - 00:00

Governo Blairo Maggi reduz de 17% para 12% ICMS do gás de cozinha

Por Jornal Oeste

Assessoria Presente na gigantesca maioria dos lares, o gás de cozinha em botijão 13 quilos será o próximo alvo de investimento do Governo do Estado na melhoria do poder de compra da população mato-grossense. Na próxima semana, o governador Blairo Maggi irá encaminhar à Assembleia Legislativa a mensagem que altera a Lei 7.098/98 reduzindo em 30% a alíquota do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que incide sobre o produto. Com a mudança, a carga estadual sobre o combustível gás liquefeito de petróleo (GLP) residencial cai de 17% para 12%. Para que a mudança entre em vigor o texto deverá receber a aprovação dos deputados estaduais. “O governador Blairo Maggi e o seu vice, Silval Barbosa, que já implementaram a redução de carga tributária em mais de 86 segmentos da economia de Mato Grosso, dando prosseguimento às reduções determinaram agora que reduzíssemos de 17% par 12% o ICMS do gás de cozinha, principal insumo básico das famílias mato-grossenses, aliviando o orçamento familiar. O combate à sonegação tem permitido ao Estado avançar na desoneração fiscal em vários produtos de consumo do nosso povo, levando melhoria de qualidade de vida a todas as famílias”, destacou o secretário de Fazenda, Eder Moraes. O Governo do Estado optou em encaminhar para Assembleia Legislativa a mensagem que trata da redução com vista a garantir o benefício para os próximos anos. “Independente dos próximos governos que vierem, nós queremos que as desonerações que beneficiam toda a população sejam mantidas. Se fizéssemos essa redução por meio de decreto, os próximos gestores poderiam retornar a alíquota cheia de 17% sem passar pelo crivo da população. Estamos garantindo que todas as famílias possam contar com esta redução por longos anos, de forma perene”, disse Moraes. A redução na tributação sobre o gás de cozinha é mais uma ação do Governo de Mato Grosso voltado para a área social. Além das desonerações já praticadas pelo Fisco, como a alíquota zero para os produtos da cesta básica e energia elétrica, a quem consome até 100 kWh, redução tributária para a farinha trigo que atinge diretamente produtos como pães e massas, são 86 segmentos da economia já beneficiados com desonerações, o Estado tem lançado e apoiado programas de assistência direta. Um exemplo destes programas é o Panela Cheia, lançado em dezembro do ano passado que irá complementar a renda de várias famílias abaixo da linha da pobreza em Mato Grosso. Somando-se a este mesmo intuito de garantir que as desonerações sejam mantidas em próximas administrações, o Governo do Estado encaminhara a Assembleia Legislativa na mesma mensagem do GLP as reduções praticadas nas alíquotas do ICMS da energia elétrica. A mensagem solicita que seja estipulada por lei as seguintes alíquotas para energia elétrica (as que atualmente estão em vigor no Estado): Consumo mensal de até 100 Kwh – zero por cento; Consumo mensal acima de 100 Kwh e até 150 Kwh – 10%; Consumo mensal acima de 150 Kwh e até 250 Kwh – 17%; Consumo mensal acima de 250 Kwh e até 500 Kwh – 25%; Consumo mensal acima de 500 Kwh – 27%;
 
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