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22/02/2010 - 00:00

Justiça mantém internação de adolescente por tentativa de roubo em Cáceres

Por Jornal Oeste

Assessoria/TJ O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou a absolvição de um adolescente acusado de tentativa de assalto. No entendimento do relator, juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto, quando é comprovada a materialidade do crime, não há como permitir a absolvição, especialmente se as palavras da vítima são seguras para apontar o autor do crime. Com isso, ficou mantida a medida de internação do réu. O juiz ressaltou que é correta a aplicação da medida de internação, levando-se em conta que o crime foi cometido com violência. Em Primeira Instância, a sentença aplicou ao menor medida sócio-educativa de internação por tempo indeterminado, não superior a três anos, com avaliação semestral. No recurso, o adolescente argumentou não ter praticado o ato infracional e pediu a aplicação das medidas sócio-educativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade. Alternativamente, buscou a reforma da decisão para determinar o prazo trimestral para avaliações e relatórios. Consta do processo que no dia 4 de agosto do ano passado, em uma rodovia que dá acesso à Bolívia, na cidade de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), o adolescente, com auxílio de uma terceira pessoa não-identificada, tentou roubar uma motocicleta. Os suspeitos teriam se valido de ameaça e violência física contra a vítima, uma moto-taxista. O crime só não foi consumado porque pessoas que passavam pelo local impediram a ação. Os desembargadores José Jurandir de Lima (primeiro vogal) e José Luiz de Carvalho (segundo vogal) acompanharam o voto do relator.
 
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