Notícias / Mato Grosso

22/02/2010 - 00:00

Ager e Sefaz fiscalizam o transporte intermunicipal no 120 na BR 070

Por Jornal Oeste

Assessoria Os fiscais da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso (Ager-MT) e da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estão realizando a primeira operação conjunta de fiscalização de veículos do transporte intermunicipal de passageiros deste ano. Desde as 8 h, desta segunda-feira (22.02) as equipes estão na BR 163, na área urbana do município de Jangada. Já na quinta-feira (25.02), os ficais se concentram no KM 120, da BR 070. A operação acontece durante todo o dia. O novo termo de cooperação técnica entre Sefaz e Ager-MT, foi firmado em dezembro do ano passado pelo secretário da pasta Éder Moraes e a presidente da Agência de Regulação, Márcia Vandoni. A principal vantagem da parceria entre os dois setores do governo é otimizar o trabalho da área técnica (Ager-MT) e da área tributária (Sefaz). O número maior de profissionais em atuação representa um controle mais efetivo de problemas, como a atuação de veículos clandestinos, uma tentativa de burlar o sistema de transporte intermunicipal. Neste caso, se o veículo for flagrado por haver o registro de um boletim de ocorrência. Os analistas reguladores e os ficais de tributos vão verificar ainda as condições do veículo e a situação da empresa de transporte intermunicipal - convencional (ônibus) e alternativo (micro-ônibus) - em relação ao cadastro da frota, seguro, itinerário, cumprimento de horários e a regularidade da empresa na arrecadação de impostos. Em 2009, 80% das empresas do setor, de acordo com o levantamento da Ager-MT, estavam inadimplentes com a taxa de fiscalização, que é repassada para dar suporte ao serviço na agência. A inadimplência da empresas de transporte intermunicipal junto a Ager e à Sefaz pode impedir a participação delas em licitações. Isso porque uma das medidas que estão sendo adotadas pela Agência é a inscrição dos inadimplentes na dívida ativa do Governo do Estado. A Sefaz, por meio do regime de delegação outorgada pela Agência de Regulação, poderá lavrar autos de infração ou notificações em caso de irregularidades descritas na Lei nº 149/2003, que dispõe sobre o regime de concessão e autorização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado.
 
Sitevip Internet