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18/02/2010 - 00:00

Mato Grosso obtém 4,55% de redução na demanda de ponta com horário de verão

Por Jornal Oeste

Anderson Pinho Comunicação/Cemat A redução da demanda de energia no horário de ponta em Mato Grosso alcançou 4,55% na 39ª edição do horário brasileiro de verão, que começou no dia 18 de outubro de 2009 e chega ao fim na madrugada de sábado (20) para domingo (21), após 126 dias de duração. Nos municípios do Estado interligados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), a redução no consumo de energia no período chegou à casa dos 0,77%, gerando uma economia de 17.075,07 MWh, energia suficiente para abastecer por 10 meses uma cidade do porte de Chapada dos Guimarães (localizada a 61 km de Cuiabá). Já no Sistema Isolado no Estado, a economia em energia chegou a 67,60 MWh, sendo suficiente para abastecer por 15 dias o município de Rondolândia (a 1.600 km ao noroeste da Capital). O ganho ambiental desse resultado foi gerado pela economia de 20.279 litros de óleo diesel que deixaram de ser queimadas por seis usinas térmicas no Estado. No ano passado, a economia no Sistema Isolado foi maior - 222 MWh e 66 mil litros de diesel - porque, à época, havia 15 usinas a diesel funcionando em Mato Grosso. A desativação das térmicas ocorreu após investimentos nos sistemas de subtransmissão do Estado, que permitiram incluir mais municípios ao SIN e, conseqüentemente, a retirada de funcionamento de nove usinas térmicas. "Precisamos pontuar que os municípios mato-grossenses são abastecidos pela energia proveniente do Sistema Interligado Nacional e do Sistema Isolado, que é atendido por usinas termoelétricas a diesel. Praticamente todo o Estado já está incluído no SIN. Por isso, o resultado do horário de verão é diferenciado para os dois sistemas", esclarece o engenheiro eletricista Teomar Estevão Magri, gerente do Departamento de Operação do Sistema (DOS) da Cemat. A redução do consumo de energia não é o principal objetivo do horário de verão. De acordo com o gerente do DOS, a principal meta é reduzir a demanda máxima do SIN no horário de ponta, em todo o país. "O adiantamento do horário brasileiro de verão em uma hora permite que a carga referente à iluminação seja acionada mais tarde do que no horário normal. Desta forma, a entrada da iluminação deixa de coincidir com o consumo existente ao longo do dia do comércio e da indústria, cujo montante se reduz após as 18 horas", destaca. A demanda máxima é medida no momento de maior consumo do sistema. É ela que define quanta energia deve estar disponível para suprir toda a necessidade. Isso acontece porque, mesmo que o consumo seja bem mais baixo em outros momentos do dia, é preciso garantir energia disponível para atender aos momentos de consumo máximo. Por essa razão é que a redução da demanda é mais significativa que a do consumo. Essa redução dá mais confiabilidade ao sistema no período e evita a necessidade de adiantar investimentos em geração e transmissão. Isso significa que, mesmo quando o consumidor não percebe uma redução significativa na própria conta de energia no período, a sociedade em geral e o meio ambiente saem ganhando com a redução da demanda. De uma forma em geral, o horário de verão representa um esforço conjunto das empresas e da população de todos os Estados em prol de um resultado nacional. Outro benefício diz respeito à possibilidade de poupar a água dos reservatórios das hidrelétricas durante o verão, para ser utilizada depois, nos meses secos do inverno. Datas fixas - O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, instituiu datas fixas para início e encerramento do horário brasileiro de verão. O documento estabelece que o horário começará sempre no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte. Apenas quando o término coincidir com o domingo de Carnaval, o horário de verão será prorrogado até o fim de semana seguinte. As mudanças no relógio ocorrem sempre de sábado para domingo, à meia-noite. Os estados incluídos no horário de verão são Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
 
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