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10/02/2010 - 00:00

Vestibular da UNIC em Cáceres pode ser cancelado

Por Jornal Oeste

Gonzaga Júnior Da Editoria O vestibular realizado no ultimo dia 30 de janeiro pela Universidade de Cuiabá (UNIC), para o núcleo da instituição em Cáceres, pode ter sido realizado de forma irregular. A denuncia foi formalizada junto ao Ministério Público Federal pelo advogado Plínio Samaclay, que representa a Universidade do Pantanal Mato-Grossense (Fapan). Na queixa, os denunciantes alegam que a autorização expedida pelo Ministério da Educação em 2004, venceu em dezembro do ano passado. A direção da Universidade, no município, não confirma os números, mais há informações que aproximadamente 400 pessoas prestaram o vestibular para os cursos de Ciências Contábeis, Biologia, Pedagogia e Administração. A reportagem procurou a coordenadora da unidade, Vanilda Castrillon, que alegou desconhecer a denuncia, porém solicitou um tempo para uma consulta a matriz da empresa em Cuiabá. “Para mim está tudo normal, mas falarei com o pessoal em Cuiabá para obter mais informações”, explicou. Há três anos a UNIC, que hoje a pertence a um dos maiores grupos educacionais do mundo, implantou em Cáceres o Programa de Expansão Universitária que tem como objetivo atender às demandas emergenciais do município. A Universidade funciona no Colégio Imaculado Conceição, na Praça Barão do Rio Branco. A UNIC em Cáceres Aprovado pelo Conselho Nacional de Educação e Pelo Ministério da Educação, através da Portaria MEC n. 4373, de 29122004 - o programa oferece cursos nas áreas de Educação e Ciências Gerenciais. Os cursos oferecidos são: Administração na modalidade de Graduação/Bacharelado com duração de 4 anos; Ciências Contábeis na modalidade de Graduação/Bacharelado com durarão de 4 anos; Ciências Biológicas na modalidade de Licenciatura com duração de 3 anos; Geografia na modalidade de Licenciatura com duração de 3 anos; História na modalidade de Licenciatura com duração de 3 anos; Letras Habilitação em Português/Espanhol na modalidade de Licenciatura com duração de 3 anos; Matemática na modalidade de Licenciatura com duração de 3 anos; Pedagogia Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º a 5º ano) -Na modalidade de licenciatura com duração de 4 anos. As disciplinas são ministradas por módulos (um por mês) e a carga horária e o currículo do curso são os mesmos definidos para o ensino regular. O horário de aula é normal e o certificado de conclusão é o mesmo do curso regular. Veja abaixo a Ação interposta pela Fapan: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROURADOR DA REPÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM CÁCERES -MT O Centro Educacional do Pantanal Matogrossensse, Mantenedor da Faculdade do Pantanal – FAPAN, localizada na Av. Sete de Setembro, S/N, nesta cidade, por seu diretor geral, vem por meio desse à presença de Vossa Excelência, para REPRESENTAR a Universidade de Cuiabá – UNIC, mantida pela União das Escolas Superiores de Cuiabá, com sede na Av. Beira Rio , bairro jardin Santana, 3.100, Cuiabá -MT, F- 65-3363-1000 e com campus instalado nesta cidade na Praça Barão do Rio Branco, 131 (colégio imaculada conceição), centro, cuja representante é a Sra. Vanilda Dantas F- 65- 32230831, o fazendo pelos seguintes fatos que adiante passamos a expor: DOS FATOS A Representada, irregularmente implantou em Cáceres e em dezenas de municípios do Estado do Mato Grosso, diversos campi universitários, sendo que em Cáceres irá realizar VESTIBULAR para diversos cursos de graduação, no próximo sábado dia 30/01/10, de forma IRREGULAR e sem AUTORIZAÇÃO DO MEC, o que certamente ocasionará danos irreparáveis para toda a população de Cáceres e região. No site da UNIC ( www.unic.br), na parte superior esquerda, no quinto ítem, pode ser encontrado o link “ EXPANSÃO UNIVERSITÁRIA, para o “PROGRAMA DE EXPANSÃO UNIVERSITÁRIA” que está sendo implantado pela Universidade Privada, ora Representada. Na página de abertura do referido programa de expansão, a Representada informa: Agora toda a qualidade de ensino da UNIC está pertinho de você, na sua cidade. O programa de Expansão Universitária UNIC tem como objetivo atender às demandas emerginciais de cada região do estado de Mato Grosso. Aprovado pelo conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da educação através da Portaria MEC n. 4373, de 29 12 2004 – o programa oferecerá cursos nas áreas de Educação e Ciências Gerenciais. (grifos nossos). Essa afirmação é uma MEIA VERDADE, pois a Portaria MEC acima indicada, realmente autorizou a UNIC a proceder dessa forma, ocorre porém que, a Portaria 4373 de 29.12.2004, que foi publicada no Diário Oficial da União, na seção 1, pg. 35 (em anexo) no dia 31.12.2004, e que autorizou a UNIC a oferecer vários cursos de graduação em 11 Municípios, inclusive Cáceres, perdeu sua eficácia no último dia 31.12.2009, pois o credenciamento excepcional foi concedido pelo prazo de 05 anos. Ora, se o MEC autorizou a UNIC a oferecer cursos de graduação em Cáceres e outras cidades, em caráter excepcional no dia 31.12.2004, pelo prazo de 05 anos, a realização de processo seletivo no final de do mês de Janeiro de 2010, para início das aulas neste primeiro semestre, é flagrantemente ILEGAL. No site da Representada, consta uma relação contendo além das 11 cidades indicadas na Portaria 4373, outras 23 cidades, totalizando 34 cidades do Estado de Mato Grosso. (doc. em anexo). As cidades onde a UNIC implantou seus campi, conforme informações contidas em seu próprio site, são as seguintes: Alta Floresta, Alto Taquari, Apiacás, Arenápolis, Brarra do Brugres, Cáceres, Campo Novo dos Parecis, Campos de Júlio, Canarama,, Cocalinho, Comodoro, Gaúcha do Norte, Guiratinga,, Itiquira,, Jaciara,, Mirassol D/Oeste, Nova Nazaré,, Nova Olímpia, Novo Santo Antonio, Ouro Branco do Sul, Paratinga, Pedra Preta, Pontes e Lacerda, Porto dos Gaúchos, Querência, Rosário do Oeste, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, Sapezal, Tapurah, Tera Nova do Norte, União do Sul, Vera, Vila Bela Santíssima Trindade e Vila Garça Branca. Além do término do prazo de credenciamento, a Representada também ampliou consideravelmente o número de cidades a serem atendidas pelo tal programa de expansão universitária. Com relação à ampliação do número de cidades atendidas, a única informação existente é o Parecer Nº 269/2006 (em anexo), publicado no DOU nº 240, seção 1, pg. 93 (em anexo), onde o Conselho Nacional de Educação se manifesta favoravelmente a ampliação para outras 39 cidades, mantendo-se no entanto os MESMOS TERMOS da Portaria MEC 4373, ou seja, os mesmos cursos, número de vagas, prazos e a execepcionalidade do programa. Anexamos também a íntegra do voto da relatora, o qual transcrevemos abaixo uma parte do documento, vejamos: A Uiversidade de Cuiabá inoforma que não será alterada a essência do projeto, os cursos autorizados, o número de vagas e o prazo de execução do programa (grifos nossos). Destaque-se que, aparentemente, esse Parecer não foi seguido da necessária Portaria Ministerial, pois em pesquisa no portal da imprensa naciona (www.in.gov.br), utilizando o argumento de pesquisa “universidade de cuiabá”, entre os dias 10.11.06 e 28.12.06, a única publicação relevante para este caso, é a do dia 15.12.06, que é referente ao Parecer do CNE antes mencionado e ainda em pesquisa com o mesmo argumento, mas entre os dias 02/01/07 e 28/02/07, não há qualquer Portaria Ministerial ampliando o número de municípios a serem atendidos. Aliás, a conclusão lógica é que se existisse qualquer autorização do MEC nesse sentido, a própria Representada, se encarregaria de divulgá-lo em seu portal na internet. Como visto acima, o único ato autorizativo, já perdeu sua validade. Estamos diante de um caso de flagrante desrespeito às normas que regulam a oferta de ensino superior, que atribuem ao MEC o poder de autorizar a oferta de cursos de graduação, o que ocasionará graves e irreparáveis danos a um número indeterminado de pessoas, espalhadas por dezenas de Municípios do Estado do Mato Grosso. Assim, a Autora Recorre ao Ministério Público Federal em Mato Grosso, para dar conhecimento destes gravíssimos fatos, Requerendo sejam tomadas as providências imediatas que o caso requer, para que o processo seletivo (vestibular) da Representada, seja suspenso, bem como o envio de cópia da presente Representação ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, Dr. Fernando Hadad, para que o mesmo, no exercício de suas funções constitucionais, apure administrativamente tais irregularidades. São os termos em que, Aguarda providências. Cáceres-MT, 28 de Janeiro de 2010 ELVIS PATRIK FERREIRA DE OLIVEIRA DIRETOR GERAL DA FAPAN EXMO. SR. PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CÁCERES-MT
 
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