Cáceres, Sábado, 8 de Novembro de 2025
10/10/2025 - 06:49
Por Roberta Penha | Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Ao realizar patrulhamento fluvial, os agentes identificaram dois indivíduos em canoas, uma de madeira e outra de fibra, ambas com motor tipo “rabeta”, praticando pesca irregular. Ao perceberem a presença da equipe, os suspeitos abandonaram as embarcações e fugiram para a mata, levando uma mochila e um saco grande, objetos que acabaram sendo largados mais à frente. Devido à pouca luminosidade e à extensão da vegetação, os homens não foram localizados.
O policial também explicou que pescar durante a Piracema configura crime ambiental e que a utilização de redes de arrasto agrava a infração. “Quem for flagrado pode ser multado entre R$ 700 e R$ 100 mil, além de pagar R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Também há possibilidade de detenção de até três anos, conforme a Lei de Crimes Ambientais e o decreto federal que regulamenta a pesca”, disse.