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13/06/2025 - 22:50 | Atualizado em 13/06/2025 - 23:22

Justiça condena mulher a pagar R$ 826 mil por loteamento irregular às margens do Rio Araguaia

Área invadiu APP protegida por lei; além da multa, bens foram bloqueados para garantir a recuperação ambiental

Por Arthur Santos da Silva

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 (Crédito: Reprodução)
A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais, além do bloqueio de bens, após ela realizar um loteamento irregular em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Araguaia, no município de Araguaiana (MT).

A sentença atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma ação civil pública contra a responsável. A investigação revelou que, entre 2014 e 2016, ela vendeu ilegalmente 33 lotes no local conhecido como “Sítio Buritizal”, situado no Projeto de Assentamento Volta Grande, sem qualquer licenciamento ambiental e em total desacordo com a legislação.

Laudos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) e da Polícia Federal comprovaram que o loteamento avançou sobre uma APP que, por lei, exige uma faixa mínima de 200 metros de preservação às margens do rio. A área foi severamente degradada com desmatamento, construções e abertura de estradas, comprometendo a biodiversidade e o equilíbrio ambiental.

Mesmo após ser multada e notificada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual, a mulher ignorou as ordens e continuou vendendo os terrenos, o que foi considerado pela Justiça como dolo e recalcitrância — ou seja, ela agiu de forma consciente e insistente na prática ilegal.

Na sentença, a juíza destacou que os danos ambientais são irreversíveis em sua totalidade, pois há perda de biodiversidade, desequilíbrio do ecossistema e degradação que não podem ser totalmente recuperados apenas com a regeneração natural.

A condenação prevê, além da multa, a recuperação da área degradada e a devolução dos valores obtidos com a venda dos lotes, conforme apurado nos contratos apreendidos durante a investigação.

De acordo com a legislação ambiental brasileira, quem causa dano ao meio ambiente é obrigado a reparar, independentemente de dolo ou culpa.

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  • por Valdenir de souza , em 15.06.2025 às 12:10

    Em Cáceres as marges do rio Paraguai está comprometido com casas irregular sem dizer que tiram o direito de ir e vir das pessoas e ninguém faz nada . Onde está as autoridades de Cáceres,

 
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