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14/05/2025 - 20:55 | Atualizado em 14/05/2025 - 21:00

STJ decide que companhias aéreas podem recusar animais de suporte emocional na cabine

Sem legislação específica, empresas têm autonomia para estabelecer critérios próprios sobre o transporte de animais em aeronaves

Por Márcio Falcão

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 (Crédito: Reprodução)
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que companhias aéreas têm o direito de recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine das aeronaves, desde que a negativa esteja amparada por critérios previamente estabelecidos pela própria empresa.

A decisão foi tomada na terça-feira (13) e seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. O entendimento do colegiado é de que, na ausência de uma legislação específica sobre o tema, as empresas aéreas podem fixar normas internas que garantam segurança, conforto e padronização nos serviços de transporte de passageiros e animais.

Os animais de suporte emocional são aqueles utilizados como apoio por pessoas com transtornos mentais, contribuindo para o controle de crises, alívio de ansiedade e estabilidade emocional em situações de vulnerabilidade. Embora sejam considerados animais de trabalho, eles não possuem o mesmo status legal que os cães-guias.

A ministra relatora destacou que cães-guias possuem regras claras na legislação, como identificação, treinamento rigoroso e certificações específicas, o que não se aplica aos animais de suporte emocional. Por isso, a turma entendeu que cabe às empresas estabelecer requisitos como peso, altura e o uso de caixas de transporte adequadas para acomodação dos animais durante os voos, tanto nacionais quanto internacionais.

Com essa decisão, reforça-se o entendimento de que o transporte de animais de suporte emocional na cabine não é um direito absoluto, devendo respeitar normas técnicas e operacionais das companhias aéreas.

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