Em sessão extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (14), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação o projeto de lei que institui o Regime Cidades Gêmeas, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos comercializados em lojas francas (free shops) localizadas em municípios mato-grossenses na faixa de fronteira com países vizinhos. A proposta agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).
O projeto foi enviado após o anúncio, feito pelo governador na segunda-feira (12), da criação da primeira loja franca no Estado, em Cáceres. Este município é atualmente o único em Mato Grosso reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por estar na divisa com San Matías, na Bolívia.
O que são free shops?
Lojas francas são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos como ICMS, PIS e Cofins. Comuns em aeroportos internacionais, regiões alfandegadas e fronteiras terrestres, elas têm como público principal turistas e viajantes internacionais.
Com a aprovação do projeto, o governo estadual visa estimular a economia das regiões de fronteira e atrair investimentos para Mato Grosso, utilizando o respaldo do Convênio ICMS 91/91 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza a isenção do imposto nessas operações.
Limite de compras nas lojas francas
Segundo a Receita Federal, cada pessoa física pode adquirir até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos em lojas francas terrestres, como a que será instalada em Cáceres. Além disso, há limites específicos para bebidas alcoólicas e cigarros, que não podem ser adquiridos por menores de 18 anos.
Quais operações terão isenção?
A lei prevê isenção do ICMS nas seguintes situações:
- Saída de mercadorias nacionais da indústria diretamente para as lojas francas;
- Entrada de produtos importados nas lojas francas para comercialização;
- Venda direta ao consumidor final em viagem internacional, de produtos industrializados nacionais ou estrangeiros.
Contrapartida social
Como contrapartida à isenção, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT), que destinará os recursos para programas sociais, com prioridade para a região Oeste do Estado. O não cumprimento da contrapartida pode acarretar perda da isenção, cobrança integral do ICMS e até suspensão da operação por até dois anos em caso de reincidência.
Requisitos para operação
As lojas francas deverão cumprir critérios da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022), entre eles:
- Estar situadas em municípios reconhecidos como cidades-gêmeas;
- Obter autorização da Receita Federal;
- Manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao órgão federal;
- Respeitar limites de venda para viajantes;
- Não operar como atacadistas, ou seja, não vender para outras empresas.
Para mais informações, consulte o portal da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/perguntas-e-respostas