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14/05/2025 - 20:44

STF condena morador de Cuiabá a mais de dois anos por participação em atos golpistas de janeiro

Reginaldo Silveira foi sentenciado a dois anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, em ação relacionada às manifestações contra o resultado eleitoral de 2022

Por Olhar Jurídico

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 (Crédito: Reprodução)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação penal contra Reginaldo Silveira, morador de Cuiabá, condenando-o a dois anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto pela sua participação nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Além da pena privativa de liberdade, ele foi condenado a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido solidariamente com os demais réus envolvidos no caso.

A decisão baseia-se na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, por meio do Subprocurador-Geral da República, Carlos Frederico Santos, no âmbito do Inquérito nº 4921/DF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Conforme a acusação, Reginaldo integrou um grupo que, em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, organizou atos contra o Estado Democrático de Direito, incitando as Forças Armadas a se posicionarem contra os poderes constituídos.

O contexto dos fatos está relacionado à insatisfação de milhares de pessoas com o resultado das eleições presidenciais de outubro de 2022, que confirmaram Luiz Inácio Lula da Silva como vencedor. Através de redes sociais, esses grupos foram convocados a formar acampamentos próximos a unidades militares, defendendo uma intervenção militar para destituir os poderes legítimos e instaurar uma ditadura.

Reginaldo Silveira aderiu ao acampamento em frente ao Quartel General do Exército e permaneceu até o dia 9 de janeiro de 2023, integrando, conforme a denúncia, uma associação permanente que se estabeleceu para tais fins. Na manhã do dia 9, ele foi preso em flagrante, em cumprimento a uma ordem judicial do ministro Alexandre de Moraes, que havia determinado a desocupação e dissolução dos acampamentos em até 24 horas.

A condenação reforça o compromisso do STF com a defesa da ordem democrática e o combate a ações que atentem contra as instituições brasileiras.

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  • por JESSE DALLEN PINHEIRO CHAVES, em 15.05.2025 às 17:01

    Sem anistia para golpista.

 
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