24/04/2025 - 21:07 | Atualizado em 24/04/2025 - 21:21
Justiça obriga Funai a retomar revisão de limites de terra indígena em MT
TRF1 confirma decisão que determina criação de grupo de trabalho para análise da Terra Indígena Lagoa dos Brincos, a pedido do MPF
Por Arthur Santos da Silva
Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão judicial que obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a dar andamento ao processo de revisão dos limites da Terra Indígena Lagoa dos Brincos, localizada no estado do Mato Grosso. A decisão foi publicada no último dia 15 de abril, em acórdão que negou recurso da União e confirmou a sentença de primeira instância, favorável ao Ministério Público Federal (MPF).
A atuação do MPF no caso se baseia na demora da União e da Funai em atender a reivindicação feita em 2005 pelo subgrupo indígena Nambikwara Mamaindê, que solicita a reavaliação dos limites da terra tradicionalmente ocupada. Homologada em 1985, a Terra Indígena Lagoa dos Brincos ainda não teve sua situação regularizada, o que tem deixado os indígenas vulneráveis a ameaças e intimidações de fazendeiros da região, conforme relatado ao Ministério Público.
Ao julgar o recurso da União, o TRF1 reafirmou que tanto a União quanto a Funai têm responsabilidade conjunta sobre o processo de demarcação. O Tribunal também rejeitou o argumento de que a sentença configuraria uma interferência indevida em políticas públicas, sustentando que a decisão judicial apenas cobra o cumprimento de obrigações legais e constitucionais.
Com a decisão em segunda instância, a Funai é obrigada a publicar, em até 30 dias, uma portaria instituindo um grupo de trabalho (GT) responsável por elaborar um relatório técnico sobre os limites da área reivindicada.
Depois dessa etapa, a Fundação terá mais 30 dias para apresentar um plano de trabalho, com o cronograma de ações como reuniões, coleta de informações e atividades de campo realizadas por um antropólogo. O relatório final do GT deverá ser concluído em até 180 dias e entregue em até 15 dias após sua finalização.
Em caso de descumprimento dos prazos, tanto a Funai quanto a União estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.