01/02/2010 - 00:00
Aposentados e pensionistas do Previ-Cáceres deverão efetuar recadastramento
Por Jornal Oeste
Assessoria
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres (Previ-Cáceres) está convocando todos os aposentados e pensionistas, segurados do Instituto a comparecerem à sua sede para efetuar o recadastramento de seus dados pessoais a partir do dia primeiro de março.
O prazo para comparecimento será de 60 dias após a data de início do recadastramento, conforme os termos publicados no Edital 001/2010 do Previ-Cáceres.
O recadastramento é uma exigência legal e em caso de não comparecimento, o pagamento do benefício poderá ser suspenso até que a situação seja regularizada pelo segurado.
Confira o Edital:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2010
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 94-A, da Lei Municipal Complementar N.º 064/2006, de 27 de março de 2006, CONVOCA os Aposentados e Pensionistas segurados do PREVI-CÁCERES para comparecer à sede do Instituto localizada à Rua General Osório n.º 409 – Bairro Centro na cidade de Cáceres-MT, no horário das 12:00 as 18:00 horas para o recadastramento de dados funcionais e pessoais.
1. O prazo para o recadastramento será de 60 (sessenta) dias a contar de 01 de Março de 2010.
2. O segurado inativo ou pensionista deverá se apresentar munido dos seguintes documentos:
2.1. Carteira de Identidade e CPF;
2.2. Carteira de Aposentado;
2.3. Comprovante de Endereço;
2.4. No caso de inativos, deverá apresentar os documentos dos dependentes.
3. O recadastramento NÃO poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo Segurado.
4. O inativo ou pensionista, cujo início do beneficio se deu no ano de 2010, não está obrigado a fazer o recadastramento.
5. O Segurado com impedimento de locomoção em face de qualquer deficiência física, deverá comunicar o Instituto, por escrito no mesmo prazo estabelecido no item 1 deste edital.
6. A equipe do PREVI-CÁCERES adotará as medidas necessárias para realizar o recadastramento dos segurados que se enquadrarem no item 5 deste edital.
7. A não efetivação do recadastramento com a observância das normas estabelecidas neste Edital implicará na suspensão do pagamento do benefício, até que seja regularizada a situação pelo segurado.
Cáceres – MT, 13 de janeiro de 2010.
Silvia Fernandes Ferreira
Diretora Executiva
PREVI - CÁCERES