Notícias / Saúde

22/01/2010 - 00:00

Nova norma permite ampliação do prazo de licença-maternidade

Por Jornal Oeste

Terra Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira a instrução normativa da Receita Federal que prevê a inclusão de empresas privadas no programa Empresa Cidadã, a partir da próxima segunda-feira. A inscrição no programa permite que funcionárias destas companhias possam pedir a extensão de quatro para seis meses do período de licença-maternidade. Para ter direito aos dois meses a mais de licença, a empregada precisa requerer a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto. O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo José de Albuquerque, afirmou que a prorrogação não é obrigatória, mas uma opção da empresa. "É uma questão de negociação entre a empresa e a empregada. Não se pode obrigar a empresa a conceder o benefício se ela não achar conveniente", disse ele. No entanto, o coordenador disse acreditar que a quase totalidade das empresas se inscreverá, pois "o conteúdo social da medida é inegável" Também terão direito à prorrogação a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos: mais 60 dias, quando a criança tiver até um ano de idade; mais 30 dias, quando a criança tiver entre um e quatro anos de idade; mais 15 dias, quando a criança tiver entre quatro e oito anos de idade. No período de licença-maternidade a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
 
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