08/03/2024 - 09:30
CÁCERES: Juíza vê insanidade mental e absolve homem que matou a ex
Por Vinicius Mendes
Gazeta Digital
Adilson foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso por homicídio, com as qualificadores de meio cruel (asfixia) e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
De acordo com os autos, no dia 19 de junho de 2023, por volta das 12h30, no Bairro São Miguel em Cáceres, Adilson matou sua ex-companheira Fátima asfixiada. Os vizinhos ouviram a vítima gritando e acionaram a polícia. Segundo o MP o crime teria sido cometido em um contexto de violência doméstica.
“As testemunhas Ailson José Cardoso e Nivaldo de Arruda Silva, ambos Policiais Militares, afirmaram que, quando chegaram no local dos fatos, em tese, o réu ainda se encontrava sobre a vítima, estrangulando-a”.
Em resposta à acusação a defesa de Adilson pediu a instauração de incidente de insanidade mental e o MP foi favorável.
O Laudo de Insanidade Mental apontou que “ao tempo do fato, por doença mental, o réu era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito dos seus atos e totalmente incapaz de determinar-se”.
A defesa então pediu a absolvição imprópria de Adilson, com aplicação de medida de segurança de internação. A juíza então absolveu Adilson, impondo a ele a internação em hospital psiquiátrico pelo prazo mínimo de 3 anos, já que o laudo revelou que não há perspectiva de cura.
“Considerando o entendimento acima, impende dizer que, além do crime supostamente cometido pelo réu ser punido com pena de reclusão, verifica-se que no Laudo de Insanidade mental, foi consignado que o tratamento adequado para o acusado seria através de internação especializada em hospital psiquiátrico, com disponibilidade de atendimento multiprofissional, razão pela qual, há de ser a medida de segurança imposta ao réu”, disse a juíza.
Comentários
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por FLAVIO AURELIO DA FONSECA, em 09.03.2024 às 13:26
Bolsonaristas de plantão
Não é mole não
Eu quero ver é bolsonaro
Na prisão
Brasil esse é o Brasil que eu quero
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por Enio, em 08.03.2024 às 14:26
É doido,mas rasgar dinheiro,não rasga,né???
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por MOSSUETO, em 08.03.2024 às 11:47
Parabéns a MM juíza pela decisão, pois se esse pseudo cidadão não pode responder pelos atos também não pode ficar solto colocando a segurança da sociedade em risco, como o mau que ele sofre não tem cura, o mesmo está condenado a ficar internado para resto de sua existencia.