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22/01/2010 - 00:00

Prefeitura de Cáceres prorroga prazo de validade do concurso publico

Por Jornal Oeste

Assessoria/PMC Em uma demonstração de respeito aos aprovados e a Lei, a prefeitura de Cáceres, por meio da Secretaria de Administração, editou um ato, prorrogando por mais dois anos a validade do concurso publico realizado em abril de 2008. A validade, prevista no Edital Nº 001/2008, expira em maio deste ano, mas por determinação do prefeito Túlio Fontes, foi prorrogada para maio de 2012. Segundo a secretária de Administração, Vânia Sacramento, em um ano, a atual administração já convocou 242 candidatos. Esse volume representa 40% dos 621 aprovados. A maioria está atendendo áreas prioritárias como Educação, Saúde e Assistência Social. “A nossa prefeitura tem uma arrecadação limitada, por isso estamos convocando gradativamente os aprovados”, explicou lembrando que o município não tem condições de absorver de uma só vez todos os aprovados. “Se chamarmos todos, criaríamos uma colapso financeiro que provocaria um efeito em cascata abrindo uma crise sem precedentes na cidade de Cáceres”, prevê enfatizando que uma das bases da economia do município está apoiada nos recursos provenientes dos servidores públicos, entre eles os municipais. DECRETO Nº. 027 DE 19 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre a prorrogação do Concurso Público realizado nos meses de abril e junho e homologado em 04 de julho de 2008, pela Prefeitura Municipal de Cáceres. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Edital 001/2008 de 08/02/2008 e retificações feitas através de Editais Complementares, R E S O L V E: ART. 1º - Prorrogar por 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos, realizado pelo Município nos meses de abril e junho/2008, homologado em 04/07/2008, de acordo com o Edital 001/2008, a partir de 04 de julho de 2010. ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de janeiro de 2010. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres Afixado em: 19.01.10
 
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