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14/01/2010 - 00:00

Sete agências bancárias e 33 empresas são notificadas pelo PROCON no município

Por Jornal Oeste

Sinézio Alcântara JORNAL EXPRESSÃO As agências bancárias de Cáceres terão que se adequar aos dispositivos da lei federal 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, especificamente, o artigo sexto, que estabelece informação adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de qualidade, quantidade e preço dos trabalhos - taxas, juros, condições de pagamentos e outros serviços - e ainda a lei municipal 1812/2002 que prevê tempo determinado de atendimento aos usuários, a chamada lei das filas. As sete agências foram notificadas, no início do ano, pelo PROCON e terão 10 dias para cumprir o que determina as respectivas leis. “Embora algumas agências como a do Banco do Brasil já tenha tomado a iniciativa de se adequar a lei, passando o atendimento no térreo, para facilitar o acesso aos portadores de necessidade especiais, vamos reunir com os gerentes na próxima semana para cobrar agilidade no processo”, informou a coordenadora do programa Ryvia Sodré. É a segunda vez, em menos de dois anos, que as agências bancárias de Cáceres são notificadas, pelo mesmo motivo. As outras notificações ocorreram em 2008 e 2009. A direção do PROCON admite que as agências oficiais são as mais difíceis de se enquadrarem devido ao volume de atendimentos. Além dos clientes normais, na Caixa Econômica Federal, por exemplo, centenas de pessoas dos 23 municípios da região procuram a instituição, diariamente, para outros tipos de serviço. Entre eles, recebimento de Seguro Desemprego. É a única agência do oeste do Estado responsável para pagamento do seguro. Além disso, a agência passou, nos últimos dias, a ser responsável pela administração da conta da prefeitura. Cerca de 1.800 funcionários que antes recebiam pelo Bradesco passaram a receber pela caixa, congestionando ainda mais o atendimento. Além dos bancos, o PROCON notificou 33 empresas, a maioria de móveis e eletrodomésticos e de confecção, para que cumpram o que preconiza o decreto federal 10.962/2004 a chamada Lei de Precificação, que estabelece que os comércios se instalem em locais visíveis, placas ou banners explicando as características dos produtos, composição, preços, formas de pagamento, qualidade, bem como sobre os riscos que apresentem a saúde pública. “Tem que estar à vista do consumidor, todas as explicações sobre os produtos, a forma de pagamento e até os riscos que eles podem causar a saúde”, assinala Sodré. Em relação a materiais escolares, a coordenadora explicou que, no início do mês de fevereiro, antes do período do ano letivo, o PROCON estará repassando às livrarias a relação dos produtos considerados abusivos. Ao invés de pressionar as escolas, de acordo com Ryvia Sodré, o PROCON vai acionar as livrarias para que não vendam os produtos considerados desnecessários sob pena de serem penalizados em caso de descumprimento.
 
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