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17/06/2023 - 10:10

STF autoriza condenado por armar bomba em Brasília a depor na CPI do 8 Janeiro

Por Bárbara Sá/RDNWS

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o mato-grossense bolsonarista condenado por armar bomba próximo ao aeroporto de Brasília, Alan Diego dos Santos a depor na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do 8 de Janeiro, na Câmara Federal.

Na decisão, o ministro assegurou o direito constitucional ao silêncio.

A CPI investiga os atos antidemocráticos ocorridos em Brasília entre dezembro de 2022 e janeiro deste ano.

Além de Alan, o ministro autorizou o depoimento do ex-ajudante de ordem do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cesar Barbosa Cid, os policiais militares Cláudio Mendes dos Santos, Jorge Eduardo Naime Barreto e Flávio Silvestre Alencar, e o indígena José Acácio Sererê Xavante.

Ao deferir o pedido formulado pela Câmara Legislativa, o ministro apontou que os seis presos são investigados no STF por fatos abrangidos pelo objeto da CPI e que não há obstáculo, desde que respeitadas as garantias constitucionais e legais, para que sejam ouvidos pela comissão.

De acordo com a decisão, os presos deverão ser conduzidos com escolta policial e somente com sua prévia concordância, uma vez que conduções coercitivas de investigados ou réus para interrogatórios ou depoimentos foram declaradas inconstitucionais pelo STF.

"Diante de todo o exposto, defiro o pedido formulado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, e autorizo a liberação de Alan Diego dos Santos, José Acácio Sererê Xavante, George Washington de Oliveira Sousa, Cláudio Mendes dos Santos, Flávio Silvestre Alencar, Mauro César Barbosa Cid e Jorge Eduardo Naime Barreto para realização de seu depoimento em sessão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, garantindo-se, plenamente, seu direito ao silêncio, nos termos consagrados constitucionalmente”, proferiu Moraes.

Condenação

O juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília condenou, em maio, Alan Diego dos Santos Rodrigues à pena de cinco anos e quatro meses.

Alan foi condenado por expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, mediante colocação de dinamite ou de substância de efeitos análogos em um caminhão-tanque carregado de combustível, bem como causar incêndio em combustível ou inflamável (art. 251, “caput”, e § 2º, c/c art. 250, § 1º, II, “f”, ambos do Código Penal).

De acordo com denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), George Washington de Oliveira Sousa, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza, se encontraram durante as manifestações contrárias ao resultado das eleições presidenciais, em frente ao Quartel General do Exército em Brasília-DF, oportunidade em que decidiram se unir para praticar delitos.

O objetivo dos denunciados, segundo o MPDFT, era cometer infrações penais que pudessem causar comoção social a fim de que houvesse intervenção militar e decretação de Estado de Sítio. 

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1 comentário

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  • por Zé bacuri, em 18.06.2023 às 08:52

    O plantar é opcional mas a colheita é obrigatória

 
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