Em medidas arrojadas, e necessárias, o Secretário Municipal de Educação Interino, Fransérgio Rojas Piovesan, rescindiu, unilateralmente, o contrato administrativo 167/2017, de responsabilidade da empresa GECON – Gestão em Engenharia e Construções Ltda., referentes a obra de Construção da Creche Cavalhada II.
Com atrasos na obra, uma comissão especial alegou que houve prejuízos ao erário, ainda a serem calculados.
Além do cálculo dos prejuízos, o Secretário também arbitrou multa de 2% no valor da obra e impedimento da empresa contratar com o Município por 2 anos.
Para o vereador Cézare Pastorello (PT), autor da lei 3.079, que dispõe sobre as Medidas Anticorrupção e a Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, sancionada pela Prefeita Eliene Liberato (PSB) em 14/06/2022, as medidas contra essas empresas devem ser mais duras ainda no futuro.
“A empresa ganha a licitação e empaca a obra. O povo precisa do serviço. Às vezes, a empresa receber pela parte considerada “filé”, com maior lucro, e deixa o restante para outra fazer. Isso torna a obra mais cara, mais demorada e não pode ficar impune. Por isso fizemos a Lei 3.079 para que a multa seja aplicada sobre o patrimônio da empresa, não apenas da obra.” Explica o vereador Pastorello.
A decisão pode ser lida aqui:
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1185601/