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01/01/2010 - 00:00

Sefaz leva para dívida ativa devedor de IPVA

Por Jornal Oeste

Romilson Dourado RDNEWS A secretaria de Estado de Fazenda, sob Éder de Moraes, resolveu bater duro também nos motoristas inadimplentes com Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mandou publicar no Diário Oficial do Estado avisos de cobrança a 52 dos 250 maiores devedores do tributo. São contribuintes não localizados por intimação eletrônica ou por correspondência. Já os 250 receberam notificação. Eles devem, juntos, R$ 36 milhões, incluindo juros de mora, correção monetária e multa de 10% do valor do débito fiscal. O saldo devedor dos 250 contribuintes chega a R$ 17,6 milhões, referentes ao período de 2004 a 2009, informa a Sefaz. Em princípio, foram notificadas 50 empresas de leasing (arrendamento mercantil) pagar pagar R$ 16,3 milhões, valor equivalente ao imposto devido, mais juros, correção monetária e multa. O saldo devedor delas é de R$ 12,4 milhões. Segundo o secretário, os 52 contribuintes intimados pelo Diário Oficial têm 30 dias para efetuar o pagamento ou parcelamento do débito. As dívidas venceram entre 2004 e 2008 e podem ser parceladas em até seis vezes. Já aqueles que expiradas em 2009, devem ser negociadas em no máximo três parcelas. Caso os débitos não sejam quitados, o valor devido vai dobrar, já que a Sefaz quer aplicar penalidade de 100% do valor do IPVA. Também vai mandar o nome do contribuinte inadimplente para a dívida ativa tributária. Com isso, fica impedido de obter Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido, por exemplo, na participação em licitações e na obtenção de financiamentos. "O governo oferece facilidades aos contribuintes para a quitação do IPVA", enfatiza o secretário, ao lembrar que, para o pagamento do imposto no ano em curso, é concedido desconto de 5% ou a possibilidade de quitação em três cotas, caso seja respeitada a data determinada pelo calendário de vencimento, baseado no final das placas dos veículos. Já quanto aos débitos do IPVA referentes a exercícios anteriores podem ser quitados em parcelas.
 
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