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18/06/2022 - 10:46

Prefeitura de Cáceres e parceiros realizam operação 'Perturbação do Sossego Alheio'

Por Assessoria

Assessoria

 (Crédito: Assessoria)
A Prefeitura de Cáceres, através da Secretaria de Fazenda – Gerência de Fiscalização de Obras, Posturas e Ambiental, em parceria com a 2ª Promotoria Cível de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, 4ª Cia de Polícia Militar de Proteção Ambiental e a Secretaria de Meio Ambiente, realizaram na noite da última quarta-feira (15), a operação conjunta "Perturbação do Sossego Alheio".
 
A expressão lei do silêncio faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas, pois sons em volume elevado são danosos à saúde humana e animais.
 
Segundo o Secretário Municipal de Fazenda, Vitor Miguel, esta é uma fiscalização necessária para averiguar o limite da emissão sonora praticado por estabelecimentos comerciais, residências e veículos automotivos, com o objetivo de garantir o sossego da população e a saúde auditiva dos frequentadores desses locais. “Realizamos um trabalho de orientação em estabelecimentos, carros e residências com intuito de conscientizar as empresas e pessoas para que cumpram as leis que garantem o sossego da população”, explicou Vitor.

O secretário salientou que os participantes da ação vem realizando rondas em toda a cidade, orientando, notificando e advertindo nesse primeiro momento pessoas com som alto. “Porém a partir das próximas operações quem descumprir a legislação será autuado e a multa para quem perturba o sossego alheio com som acima do permitido é de R$1.966,65 (um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) e ainda o infrator poderá ter o aparelho ou veículo com emissão sonora acima do permitido apreendido", avisou Vitor.
 
 
O coordenador de Meio ambiente da prefeitura, Dário Diego Senn, disse que a atividade está embasada na Lei Complementar 19 de 21 de Dezembro de 1995, que instituiu Código de Obras e Posturas do Município, onde seu Art. 197 especifica que todo indivíduo ou grupo que considerar que está tendo o seu sossego perturbado por ruídos de sons não permitidos por Lei, poderá comunicar ao Órgão do Executivo Municipal competente o qual tomará as devidas providências.

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