De acordo com a Lei Federal 11.445/2007, a definição e reajuste das tarifas e preços públicos dos serviços de água e esgoto é função do órgão responsável pela regulação e fiscalização desses serviços.
No estado de Mato Grosso a ARIS – (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento ) tem essa competência.
Por esta razão, a Autarquia Águas do Pantanal, informa que o reajuste tarifário de 39,76% (trinta e nove, setenta e seis por cento), a partir do faturamento do mês de julho de 2022, foi calculado pela ARIS-MT. O reajuste visa garantir que os valores arrecadados pelas tarifas de água e esgoto sejam suficientes para a continuidade e aprimoramento dos serviços de saneamento básico
A explicação para esse percentual de aumento é a essencialidade do serviço prestado pela Autarquia nesta cidade e, em atenção à manutenção do padrão de qualidade nos serviços e produtos oferecidos, a defasagem presente entre o último realinhamento tarifário, ocorrido em junho de 2019, acompanhado pela crescente elevação de insumos considerados de grande relevância para a manutenção e operação dos sistemas de tratamento de água e esgotos, bem como a necessidade precípua de se dar sequência às obras de ampliação e melhoramento dos sistemas de água e esgotos de Cáceres, fundamentais ao bom atendimento da população.
A Autarquia Águas do Pantanal esclarece que o reajuste aplicado pela ARIS – MT foi realizado com base em metodologias, procedimentos e conceitos teóricos e técnicos praticados no setor de Saneamento.
Em tese, o reajuste aplicado nas tarifas vai possibilitar que a Autarquia obtenha os recursos necessários para fazer frente aos custos previstos para operação, manutenção e expansão do sistema de água e esgoto.
A Autarquia Águas do Pantanal necessita de vários produtos e serviços para a prestação de serviços continuada e com qualidade, e alguns fornecedores, para manter o compromisso com a Autarquia, solicitaram reequilíbrio de preços em seus contratos e, dentre eles, os que mais impactaram o aumento nos preços praticados foi o material químico, que no período de junho de 2019 a maio de 2022, alcançou a média 75,31% de aumento.
Também as faturas de Energia Elétrica, comprovadamente aumentaram 33,61%.
Concomitantemente, o material para manutenção da frota veicular, apresentou um aumento de 138,95 % em igual período e os combustíveis atingiram a média de 78,97% de reajuste, o que vem inviabilizando a manutenção dos serviços e tornando impossíveis investimentos necessários e urgentes para a modernização do sistema de tratamento de Agua e Esgoto.
Para que a população entenda a evolução tarifária da Autarquia, segue abaixo os reajustes aplicados desde o ano de 2013 e, na sequência, o que representa o aumento aplicado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Mato Grosso – ARIS – MT, órgão criado através de Lei Municipal nº 2750 de 10/05/2019 – onde através das premissas da Lei Federal 11445/2007, o município de Cáceres delegou a ARIS-MT, competências principais de regulação econômica e de fiscalização da qualidade de prestação de serviços públicos de Saneamento Básico.
A medida tomada pela ARIS-MT – o reajuste aplicado – visa o não endividamento da Autarquia e não comprometer a qualidade e a regularidade da prestação do serviços.
Ano |
Reajuste |
Categoria |
Faixa de consumo |
ValorÁgua
R$ m² |
Tarifa MínimaR$ |
ReajusteResíduos |
Tarifa Mínima |
2013 |
22,47 % |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
1,3594 |
13,59 |
– |
– |
2014 |
22,47 % |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
1.6649 |
16,60 |
– |
– |
2015 |
0,00% |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
1.6649 |
16,60 |
– |
– |
2016 |
20,86 % |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
2.0122 |
20,10 |
– |
7,80 |
2017 |
7,96 % |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
2.1732 |
21,70 |
– |
7,80 |
2018 |
2,76 % |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
2.2336 |
22,30 |
– |
7,80 |
2019 |
4,78 % |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
2.3404 |
23,40 |
16,67% |
9,10 |
2020 |
0,00 % |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
2.3404 |
23,40 |
0,00 % |
9,10 |
2021 |
0,00% |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
2.3404 |
23,40 |
0,00% |
9,10 |
2022 |
39,76% |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
3.2709 |
32,70 |
39,76% |
2,72 |
Indicadores de inflação – período de 01/07/2019 a 31/05/2022
Fonte |
% |
IGPM ( FGV) |
60.34% |
INPC ( IBGE) |
23,78% |
IPCA ( IBGE) |
22,41% |
INCC ( FGV) |
29,94% |
IPA-M ( FGV) |
78,78% |
Indicadores de inflação – período de 01/07/2019 a 31/05/2022
Descrição |
Tarifa MINIMA em Junho de 2019 |
Tarifa MÍNIMA em Julho de 2022 |
1- ÁGUA |
R$ 23,40 |
R$ 32,70 |
2 – RESIDUOS |
R$ 9,10 |
R$ 12,72 |
TOTAL |
R$ 32,50 |
R$ 45,42 |
VALOR REAL DE AUMENTO 1+2 |
R$ 12,92 |
3 – ESGOTO |
R$ 11,70 |
R$ 16,35 |
TOTAL – 1+2+3 |
R$ 44,20 |
R$ 61,77 |
VALOR REAL DE AUMENTO 1+2+3 |
R$ 17,57 |