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18/06/2022 - 10:09

Conta de água subirá 39,76% em Cáceres a partir de julho

Por Assessoria

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
De acordo com a Lei Federal 11.445/2007, a definição e reajuste das tarifas e preços públicos dos serviços de água e esgoto é função do órgão responsável pela regulação e fiscalização desses serviços.

No estado de Mato Grosso a ARIS – (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento ) tem essa competência.

Por esta razão, a Autarquia Águas do Pantanal,  informa que o reajuste tarifário de 39,76% (trinta e nove, setenta e seis por cento), a partir do faturamento do mês de julho de 2022, foi calculado pela ARIS-MT. O reajuste visa garantir que os valores arrecadados pelas tarifas de água e esgoto sejam suficientes para a continuidade e aprimoramento dos serviços de saneamento básico

A explicação para esse percentual de aumento é a essencialidade do serviço prestado pela Autarquia nesta cidade e, em atenção à manutenção do padrão de qualidade nos serviços e produtos oferecidos, a defasagem presente entre o último realinhamento tarifário, ocorrido em junho de 2019, acompanhado pela crescente elevação de insumos considerados de grande relevância para a manutenção e operação dos sistemas de tratamento de água e esgotos, bem como a necessidade precípua de se dar sequência às obras de ampliação e melhoramento dos sistemas de água e esgotos de Cáceres, fundamentais ao bom atendimento da população.
 
A Autarquia Águas do Pantanal esclarece que o reajuste aplicado pela ARIS – MT foi realizado com base em metodologias, procedimentos e conceitos teóricos e técnicos praticados no setor de Saneamento.

Em tese, o reajuste aplicado nas tarifas vai possibilitar que a Autarquia obtenha os recursos necessários para fazer frente aos custos previstos para operação, manutenção e expansão do sistema de água e esgoto.

A Autarquia Águas do Pantanal necessita de vários produtos e serviços para a prestação de serviços continuada e com qualidade, e alguns fornecedores, para manter o compromisso com a Autarquia, solicitaram reequilíbrio de preços em seus contratos e, dentre eles, os que mais impactaram o aumento nos preços praticados foi o material químico, que no período de junho de 2019 a maio de 2022, alcançou a média 75,31% de aumento.

Também as faturas de Energia Elétrica, comprovadamente aumentaram 33,61%.

Concomitantemente, o material para manutenção da frota veicular, apresentou um aumento de 138,95 % em igual período e os combustíveis atingiram a média de 78,97% de reajuste, o que vem inviabilizando a manutenção dos serviços e tornando impossíveis investimentos necessários e urgentes para a modernização do sistema de tratamento de Agua e Esgoto.
 
 
Para que a população entenda a evolução tarifária da Autarquia, segue abaixo os reajustes aplicados desde o ano de 2013 e, na sequência, o que representa o aumento aplicado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Mato Grosso – ARIS – MT, órgão criado através de Lei Municipal nº 2750 de 10/05/2019 – onde através das premissas da Lei Federal 11445/2007, o município de Cáceres delegou a ARIS-MT, competências principais de regulação econômica e de fiscalização da qualidade de prestação de serviços públicos de Saneamento Básico.

A medida tomada pela ARIS-MT – o reajuste aplicado – visa o não endividamento da Autarquia e não comprometer a qualidade e a regularidade da prestação do serviços.
 
Ano Reajuste Categoria Faixa de consumo ValorÁgua
R$ m²
Tarifa MínimaR$ ReajusteResíduos Tarifa Mínima
2013 22,47 % Residencial-Normal 0 à 10 1,3594 13,59
2014 22,47 % Residencial-Normal 0 à 10 1.6649 16,60
2015 0,00% Residencial-Normal 0 à 10 1.6649 16,60
2016 20,86 % Residencial-Normal 0 à 10 2.0122 20,10 7,80
2017 7,96 % Residencial-Normal 0 à 10 2.1732 21,70 7,80
2018 2,76 % Residencial-Normal 0 à 10 2.2336 22,30 7,80
2019 4,78 % Residencial-Normal 0 à 10 2.3404 23,40 16,67% 9,10
2020 0,00 % Residencial-Normal 0 à 10 2.3404 23,40 0,00 % 9,10
2021 0,00% Residencial-Normal 0 à 10 2.3404 23,40 0,00% 9,10
2022 39,76% Residencial-Normal 0 à 10 3.2709 32,70 39,76% 2,72

Indicadores de inflação – período de 01/07/2019 a 31/05/2022
Fonte %
IGPM ( FGV) 60.34%
INPC ( IBGE) 23,78%
IPCA ( IBGE) 22,41%
INCC ( FGV) 29,94%
IPA-M ( FGV) 78,78%
 
Indicadores de inflação – período de 01/07/2019 a 31/05/2022
Descrição Tarifa MINIMA em Junho de 2019 Tarifa MÍNIMA em Julho de 2022
1- ÁGUA R$ 23,40 R$ 32,70
2 – RESIDUOS R$   9,10 R$ 12,72
TOTAL R$ 32,50 R$ 45,42
VALOR REAL DE AUMENTO 1+2 R$ 12,92
3 – ESGOTO R$ 11,70 R$ 16,35
TOTAL –  1+2+3 R$ 44,20 R$ 61,77
VALOR REAL DE AUMENTO 1+2+3 R$ 17,57

Comentários

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5 comentários

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  • por LUIZ CLAUDIO GONCALVES, em 26.07.2022 às 20:55

    Só queria que os Representantes do povo no Legislativo explicasse e justificasse esse reajuste nesse patamar. Além do mais explicasse qual categoria de consumidor teve um reajuste salarial nesse aporte pra justificar esse reajuste.

  • por Ronaldinho, em 21.06.2022 às 11:03

    os vereadores seguem calados

  • por Guto Garcia, em 20.06.2022 às 17:52

    39,76% e ainda tem gente dizendo que o país vai bem.

  • por lucas marcacini, em 20.06.2022 às 17:01

    perderam a vergonha

  • por Marquinho, em 18.06.2022 às 22:59

    Absurdo isso !!!!!!!!!!! e os vereadores não vão fazer nada né ????? Essa prefeita até que tava indo bem, mas agora, aveeeee

 
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