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13/06/2022 - 10:38 | Atualizado em 13/06/2022 - 18:01

STF supende reintigração de posse em Cáceres

Por João Arruda

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
O ministro André Mendonça,  do Supremo Tribunal Federal,  em Brasília (DF), suspendeu,  ao final da tarde do último sábado , 11, a decisão de primeira instância expedida pelo magistrado Ricardo Alexandre Riccielle Sobrinho,  titular da Terceira Vara Cível de Cáceres- a 210 quilômetros a Oeste de Cuiabá-, a qual autorizava a reintegração de posse de uma área rural, estimada em 600 hectares e ocupada por 23 famílias, na Fazenda Santo Antônio - Serra do Moquém. 

O ministro do STF, André Mendonça, acatou os argumentos do advogado César Henrique de Almeida Sampaio, que apontou vários pontos  legais não observados pelo juízo de Cáceres, por ocasião de expedição da ordem para retomada desse "naco" de terras, situado dentro de gleba de 10 mil hectares,  que há anos vivencia uma disputa litigiosa.

Diante de tais alegações, o representante da Suprema Corte do Brasil decidiu por não referendar o ato do magistrado Ricardo  Alexandre e foi mais além em seu despacho, determinando a imediata suspensão da reintegração de posse e a comunicação ao juiz em questão, na noite de anteontem. 

Cabe destacar que tal  reversão da decisão teve interferência direta do Centro de Referência dos Direitos Humanos Lúcia Gonçalves/ Universidade do Estado de Mato Grosso- Unemat,  através da professora Edir Antônia de Almeida - atual coordenadora -, que ao tomar ciência da ordem para desalojamento das 23 famílias,  requereu, verbalmente,  audiência com o referido magistrado e foi atendida,   na última quarta feira (08).

Em diálogo virtual, a coordenadora arguiu acerca  da possiblidade de cancelamento da ação, baseada nas recomendações da ADPF 828, cujo teor coibe ações de despejo durante a pandemia do Covid-19, bem como nas resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos,  argumentando que estas legislações  se aplicam ao caso, uma vez que o despejo provocaria um gravíssimo problema social e humanitário, pois  as famílias  não teriam para onde irem.Entretanto, embora recebida, excepcionalmente, pela autoridade judicial, em audiência "on line", suas sustentações não foram acolhidas. 

No dia seguinte, quinta-feira (09), com o apoio de movimentos sociais de Cáceres e parlamentares ( MST, Vereadora Édna Sampaio, Deputado Estadual Lúdio Cabral e Deputada Federal Rosa Neide) a coordenadora do Centro de Direitos Humanos efetuou  diligências na área disputada, que se situa num extenso vale entre duas serras Moquém/ Santana Araras, à  176 quilômetros do setor urbana de Cáceres,  no Distrito de Vila Aparecida, entre a rodovia federal 070 e estrada estadual MT 343. 

A representante dos Direitos Humanos,  constatou a existência de 23 famílias,  incluindo crianças devidamente matriculadas na Escola Municipal do Buriti, próxima ao acampamento. E, ainda, que nenhum dos posseiros teriam sido citados pelo Poder Judiciário de  Cáceres.

Além disso,  os agricultores se mostraram surpresos com a notícia,  visto que nenhum oficial de justiça teria ido lá intimá-los,  o Édson Neves, líder do grupo, lembrou  que,  a questão de semanas, um grupo formado por policiais militares esteve no local interrogando alguns e registrando fotografias dos barracos ali instalados. A professora Edir  também conversou com o advogado que acompanha o grupo,  Amauri Muniz Ribeiro, o qual prestou mais esclarecimentos sobre o litígio. 

Com a decisão do Superior Tribunal Federal,   toda a operação para desocupar a área de três propriedades - Santo Antonio,  Estrela D'Oeste e Nossa Senhora Aparecida - foi abortada.

O Comando da Polícia Militar,  através do tenente-coronel Luiz Marcelo da Silva,  em atendimento a ordem do judiciário local,  designou dois oficiais para acompanhar a ação da justiça: o chefe de operações, capitão Caio César Maia e o tenente Edmar Rodrigues Cruz Júnior. 

Em expediente circular, a Força de Segurança relatava o planejamento operacional da ação, que  estimava 03 dias para efetuar a desocupação, com o emprego de uma estrutura composta  de dez caminhões,  40 braçais, incluindo transportes de famílias,  móveis,  utensílios e semoventes. 

No minucioso estudo elaborado pela PM, apontava ainda o emprego de parte do efetivo do Batalhão da Polícia Militar desta cidade e, assim como, de homens  da Companhia da Força Tática.

O Comando da PM também se resguardou em solicitar apoio do Corpo de Bombeiros,  da Unidade do Incra, Juvam, Polícia Civil entre outros. Porém, com a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal,  todo esse planejamento,  num linguajar de caserna recebeu o comando de "última forma.

". Parafraseando os termos da Marinha do Brasil, foram obrigados a “dar volta na faina”, ou seja, se desmobilizaram.

A concentração para o deslocamento até à área estava agendada para às 04h30, desta gélida segunda- feira, deste outono(13) dia de Santo Antônio,  em frente à sede do histórico VI BPM. Contudo, por força de decisão superior, todo o planejamento foi de nada para lugar nenhum. 

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