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09/06/2022 - 09:32

Estado vai ao STF para garantir estadualização do Hospital São Luiz

Por Olhar Direto

Arquivo

 (Crédito: Arquivo)
Estado de Mato Grosso ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que suspendeu os efeitos do decreto de requisição administrativa do Hospital São Luiz, em Cáceres. Ação foi proposta no dia sete de julho. Na origem, caso versa sobre ação com pedido de liminar proposta pela Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar) contra Estado de Mato Grosso.

A autora argumentou que o Decreto Estadual nº 1.320/22, que requisita bens e serviços do Hospital São Luiz, estaria eivado de irregularidades. Defendeu que a intervenção levada a efeito pelo Estado de Mato Grosso seria baseada em pretensos fatos ocorridos no interregno de 2020 e meados de 2021, de modo que não guardam qualquer contemporaneidade com o momento presente.

Apontou que as falhas encontradas pelo Ministério Público no Hospital São Luiz decorrem exclusivamente da ausência de repasses por parte do Estado de Mato Grosso.

Com essa argumentação, a parte autora postulou o deferimento de medida liminar, revogando decreto. O juízo singular, ao apreciar o pedido de liminar, negou a tutela antecipada. A autora, então, interpôs recurso. Desembargador relator deferiu o pedido sob argumento de que o decreto requisitório estaria fundamentado em fatos passados, sobre os quais, em tese, o Estado não teria tomado providências. Ainda, o decreto não teria indicado prazo expresso de vigência.
 
Segundo o Estado, porém, a decisão impede a continuidade dos serviços de saúde prestados, via Sistema Único de Saúde, pelo Hospital São Luiz de Cáceres, o que abala a saúde pública, a ordem administrativa e a economia pública do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o encerramento do contrato administrativo com a Pró-Saúde, a realidade observada nas fiscalizações feitas pelo Ministério Público Estadual e pelo Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso argumenta que há expressa comprovação e motivação no Decreto Estadual de todos os gravíssimos fatos que conduziram à instituição da requisição administrativa do Hospital São Luiz, os quais demonstram um completo quadro de ineficiência na prestação do serviço de saúde, respeitante, dentre outros, à falta de materiais básicos, de insumos, de equipe médica qualificada, de equipamento básico para o desempenho da atividade, bem como à ausência de cumprimento de obrigações trabalhistas e à malversação do dinheiro público recebido.

Ainda segundo MT, não há possibilidade de exigência de indicação de período de vigência da requisição administrativa, na medida em que a sua vigência é condicionada à existência da situação de perigo que ensejou a prolação do ato administrativo.

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