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20/11/2021 - 10:22

Dia 30 de Novembro termina o prazo para renegociação de débitos em discussão com a Receita Federal

Por Jornal Oeste

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
 A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.

É possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das seguintes opções:

Para quem parcelar a entrada (6% do valor da dívida, calculados após o desconto) em 5X, e pagar o restante em 7X, o desconto será de 50% sobre o total.

Entrada em 6X mais parcelamento em 18X, desconto de 40%.

Entrada em 7X, mais 29 parcelas, desconto de 30%.

Entrada em 8X, mais quitação do restante em 52 parcelas, desconto de 20%.

A Transação Tributária é uma forma de quitação dos débitos na qual as duas partes fazem concessões: o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal dá descontos sobre o valor pleiteado.

Detalhe: não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

Para aderir a esta transação, é preciso acessar o portal e-CAC (na capa do site da Receita Federal), usando certificado eletrônico ou senha. Uma vez dentro dele, escolher “Pagamentos e Parcelamentos”, e clicar em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”.

A auditora-fiscal Sílvia Maria Pádova (Inspetora-Chefe da IRF/Cáceres) ressalta que "essa é uma excelente oportunidade para os pequenos devedores regularizarem sua situação perante à Receita Federal".

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