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08/10/2021 - 08:19

Justiça condena servidor do Incra de Cáceres por desviar verbas para casas populares

Por SECOM/MPF

SECOM/MPF

 (Crédito: SECOM/MPF)
O Ministério Público Federal (MPF) em Cáceres/MT obteve, por meio da Justiça Federal, a condenação de servidor público, integrante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e de representante de sociedade empresária ao ressarcimento ao erário por danos causados na edificação de 133 (cento e trinta e três) casas no Projeto de Assentamento (PA) Ritinha, tendo em vista a aplicação irregular e desvio dos recursos destinados à obra. O assentamento é localizado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

De acordo com a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF, que resultou na condenação, entre os anos de 1999 e 2000, foram destinados R$ 331.800,00 (trezentos e trinta e um mil e oitocentos reais) ao referido projeto de assentamento. No ano de 1999, o Incra liberou para os 133 parceleiros, por meio do Programa Crédito Instalação, que objetivava a aquisição de materiais de construção a serem utilizados na edificação de casas populares, o valor individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), totalizando a quantia de R$ 239.400,00 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais) para as obras.
 
Posteriormente, no ano de 2000, ainda foram liberados pela autarquia créditos complementares de R$ 700,00 por assentado, totalizando o valor de R$ 92.400,00, (noventa e dois mil e quatrocentos reais) para a conclusão das habitações. Contudo, o servidor do Incra à época dos fatos, e o representante da empresa fornecedora dos materiais desviaram e aplicaram irregularmente os recursos.
 
Conforme o MPF, o relatório técnico produzido a partir de vistoria realizada no assentamento, verificou-se a inexistência de critérios para a escolha dos materiais (má qualidade dos produtos) e para a distribuição destes entre os parceleiros, uso de mão de obra sem a necessária qualificação e acompanhamento técnico e, por conseguinte, a existência de vícios construtivos diversos.

Em 2003, em nova vistoria no PA Ritinha, constatou-se que nenhuma casa havia sido concluída. Do total, 78 casas possuíam cobertura, 13 com apenas paredes levantadas, 09 somente com alicerce, e 33 ainda não haviam sido iniciadas. O Incra inclusive já tinha constatado a precariedade das obras em vistorias realizadas em 2001 e 2002.

A Justiça Federal, na decisão, destaca que as provas coligidas indicam que a situação contraria o dispositivo legal. Para além do descumprimento flagrante dos atos normativos do Incra, é possível observar que os acusados se omitiram dolosamente quanto ao exato cumprimento contratual. “Uma vez que a despeito da ausência de execução, perfeitamente registrada, foi efetivado o pagamento do valor integral do contrato, sem qualquer tipo de cautela. Logo, a ação no sentido de facilitar o enriquecimento de terceiro é flagrante”.

A Justiça frisa ainda que o dolo também está presente, visto que as provas dos autos são seguras no sentido de que os réus tinham pleno conhecimento a respeito do descumprimento da legislação e da não execução contratual.
Diante disso, a Justiça Federal condenou os réus ao pagamento de R$ 198.223,48 (que deve sofrer incidência de correção monetária e juros desde julho de 2000), em favor do Incra.

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  • por Ivan, em 08.10.2021 às 09:30

    engraçado, cade o nome do sujeito! já vi colocar varios nomes de situações, mais esse ai, escondem o nome! uma hora vamos conversar jornalista pessoalmente, dois peso e 3 medidas.

 
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