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17/12/2009 - 00:00

Sinop segue Cáceres e aprova Lei que pune donos de imóveis com criadouros do mosquito da dengue

Por Jornal Oeste

Assessoria O projeto de lei complementar nº 011/2009 que institui penalidade aos proprietários de terrenos urbanos ou áreas de expansão previstas no Plano Diretor foi aprovadado nesta segunda-feira, na câmara do município de Sinop. Os proprietários que estiverem com as propriedades irregulares serão notificados e terão 15 dias para se adequarem”, esclareceu o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Rogério Rodrigues. A multa para terrenos urbanos sem manutenção é de 0,50 U.R por m² e de 500 U.R por há para terrenos em área de expansão. A Unidade de Referência (U.R) esta fixada em R$ 1.56 reais. Em uma segunda etapa, caso os terrenos sejam limpos pela Prefeitura, o proprietário deverá pagar cerca de 200 U.R por caçamba de lixo retirado do local, entre outras taxas.
 
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