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15/12/2009 - 00:00

Prefeito Túlio Fontes sanciona Lei com normas rígidas de controle da dengue

Por Jornal Oeste

Assessoria/PMC A prefeitura de Cáceres terá uma força tarefa para fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar Nº 003, que regulamenta o Artigo 43, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal no que tange, especificamente, sobre a prevenção e estabelecimento de normas e controle da dengue e da febre amarela. O anuncio foi feito pelo prefeito Túlio Fontes durante ato, realizado nesta segunda-feira, 15, que marcou a sanção da Lei. Em seu pronunciamento, o prefeito disse que a medida vai reforçar as ações que vem sendo desenvolvidas pelo município, desde o inicio do ano. Além disso, acrescentou, que ela ira colaborar para prevenir outros problemas de saúde, gerados pela falta de higiene e limpeza. A Lei pune com multas, imóveis onde forem encontradas sujeira e construções que abriguem pneus, latas, plásticos e outros objetos e recipientes inservíveis que possam acumular água. Também prevê punição a proprietários que não mantiverem recipientes e caixas d’água tampadas. Além disso, obriga a limpeza de terrenos baldios e a manutenção de piscinas publicas e privadas. Ela também é rigorosa com indústrias e comércios, especialmente borracharias e ferros velhos que ficam obrigados a manter pneus e sucatas em locais cobertos. No artigo 5º, a Lei ainda obriga cemitérios, públicos e privados, a manter areia para ser colocada em vasos de flores. Além disso, eles estão obrigados colocar avisos sobre os cuidados as serem tomadas com a dengue. Em outro item, a Lei também exige que as imobiliárias, forneçam aos fiscais, as chaves de imóveis fechados, sob sua responsabilidade. Alem disso, elas devem fornecer o contato dos proprietários para eventual notificação. A inflação deste artigo incorre em multa de 30 URM, que será dobrada em caso de reincidência. No que diz respeito à fiscalização, no seu Artigo 7º, a Lei dá 48 horas para que os donos dos imóveis irregulares sanem o problema detectado. A partir deste prazo, o fiscal retornará ao local e não constatando o cumprimento da notificação, aplicará uma multa de 1% do valor venal do imóvel, conforme a planta genérica de valores do município. Em caso reincidência, a multa passará para 2%. No caso de uma terceira reincidência, a multa será majorada em três vezes. Quem impedir o acesso dos fiscais será notificado e posteriormente multado. A multa inicial é de 30 Unidades de Referência Municipal (URM). Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A arrecadação das multas, segundo estabelece a Lei, será aplicada no Fundo Municipal de Saúde e será revertida para o combate a dengue e a febre amarela. Para reforçar o quadro de fiscais, a Lei ampara a convocação de fiscais de obras e postura e fiscais de tributo. A medida, que deve vigorar assim que for publicada e reafirma o papel da Vigilância Epidemiológica que fica obrigada a manter permanentemente atividades de prevenção e combate a dengue e a febre amarela. Além disso, ela também abre precedência para que o município possa fazer convênios e buscar recursos de outras fontes para as ações de prevenção e combate as doenças. Ainda durante o a solenidade, o prefeito anunciou a manutenção da campanha de conscientização para prevenção da dengue, que vem sendo veiculada na mídia de Cáceres. Túlio Fontes fez questão de ressaltar que muita gente está engajada na luta conta a dengue e parabenizou a Câmara de Vereadores pela aprovação unânime da Lei. Ele também confirmou a manutenção dos mutirões e palestras nas escolas e igrejas. O prefeito disse que, particularmente, também manterá a rotina de visitar os bairros, igrejas e clubes de serviços pregando a conscientização em relação a prevenção da dengue. Túlio Fontes afirmou ainda que a meta da prefeitura é zerar os índices de infestação do mosquito da dengue. “É uma meta ambiciosa que vamos perseguir a todo custo”, prometeu o prefeito conclamando o apoio da imprensa da divulgação das ações preventivas. Ainda de acordo com o prefeito, a Vigilância Epidemiológica e a força tarefa ganharam um mecanismo legal e importante na prevenção a dengue. Ele afirmou que a prefeitura vai trabalhar incansavelmente para dar todas as condições para realização da fiscalização. O prefeito disse que o trabalho de fiscalização vai começar a partir do momento em que a Lei for publicada. Ele adiantou, no entanto, que a população será informada da entrada em vigor da nova Lei e do trabalho de fiscalização através de uma campanha publicitária. Presente ao ato, juntamente com os vereadores Celso Fanaia e Alonso Batista, o vereador Cabo Nilson Pereira afirmou que como cacerense e vereador se sente feliz em estar aprovando e apoiando uma Lei que trará benefícios a população. Já o vereador Celso Fanaia, afirmou que a Lei é fundamental para dar legalidade às ações da prefeitura no combate a dengue. Ele disse que a medida fortalece e valoriza o trabalho dos fiscais da Vigilância Epidemiológica. O mesmo entendimento é do vereador Alonso Batista que destacou a importância da Lei. Para ele, a prefeitura não precisaria lançar mão desta medida se houvesse uma conscientização geral da população.
 
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