Cáceres, Quarta-Feira, 17 de Abril de 2024
13/07/2021 - 08:01
Por Celso Antunes
por Yuri Matias, em 14.07.2021 às 10:59
Sempre aparecem esses ignóbil neste site de notícias.Conhecidos pelos textos longos,palavras obscenas entre tantas outras .... São os perfeitos João ninguém da vida pousando de intelectual para agradar os seus.So troca de nomes
por Luiza, em 13.07.2021 às 16:36
Ninguém mencionou as jurisprudência e as jabuticaba criada pelo direito achado nas ruas e não nas leis.Mas a pessoa tem quer ler o edital...,para depois fazer as inscrições. tem uns que toma posse via judicial e depois perde em última instância e se ferra.
por Fatinha, em 13.07.2021 às 14:07
Raphael, concordo com você, com tudo que escreveu, pois só quem tem conhecimento de causa, fala com propriedade, e vc demonstra isso, demonstra ser conhecedor das legislações, já quem não tem, nem merece comentário, nem atenção naquilo que escreve.
por NELSON, em 13.07.2021 às 14:02
July, vc unca viu, porque vc é uma coitada, no mínimo deve ser uma semianalfabeta que não sabe das coisas, nem se quer consegue expressar uma ideia, fugiu da escola? uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa, se ao menos conseguisse entender isso, com certeza conseguiria formar palavras e conseguir demonstrar com clareza uma ideia, o a meu ver vc é bem fraquinha. Este concurso foi feito somente como cadastro de reservas, porém há necessidade de contratação de efetivs, pois há contratados e há locais que não estão funcionando por falta de efetivo, entende a situação? somente quando o concurso público se destina a preencher cadastro de reserva a administração pública não tem obrigatoriedade de convocá-los, porém está demnstrado a necessidade, pois há vagas ociosas, porém não há espaço físico, entende? Se trata apenas de uma manobra, um jogo politiqueiro abrir concurso somente com cadastro de reserva, daí eles chamas se queisere a depender do órgão, eles covocam, foi o que aconteceu com os delegado aqui mesmo no Estado, fiz esse escrito apens para ajudar vc July a entender os fatos antes de sair escrevendo asneiras, no mais inté, sucesso no estudo quem sabe um dia vc consegue o tã sonhado cargo público...
por Raphael Mucio, em 13.07.2021 às 12:27
Senhor Banzé da gatunada, Senhora Jully, acredito que os senhores não estão muito atualizados com os posicionamentos jurisprudenciais que há mais de 10 anos têm sido aplicados nos Tribunais, inclusive pelo STJ, sendo o tema reconhecido como repercussão geral pelo STF. Se os candidatos foram "aprovados" dentro do número de "vagas disponibilizadas" no edital do concurso, a Administração Pública tem sim a obrigação de convocá-los, pois constitui direito líquido e certo dos candidatos. Essa obrigatoriedade só não existiria se os candidatos estivessem apenas "classificados" no sistema denominado "cadastro de reserva". OBS: Não sou candidato aprovado no concurso.
por pe de pano, em 13.07.2021 às 12:08
Já que não chama quem passou! Devolva o dinheiro então das inscrições, governo vira e meche reclama que nao tem policial suficiente na rua, não tem agente prisional, não tem cadeia. Os crimes só aumentam , o imposto aumentam , pq nao investe em segurança e saúde, pq não é prioridade né mauro mente! Pq fez o concurso? é jogada, pode investigar que essas bancas que aplicam a prova deve ser de algum politico.
por Jully, em 13.07.2021 às 10:53
Nunca vi ou ouvi falar de concurso público com obrigações de chamar aprovado e classificados. Mas em território de quem odeia iniciativa privada .Fazem greves e passeatas antes mesmos de tomarem posse. Treinando os futuros cumpanheiros.
por Felipe oliver, em 13.07.2021 às 10:05
Excelentíssimo Senhor Governador Mauro Mendes, Como pode o senhor aceitar Que a única unidade de Internação do Socioeducativo De Lucas do Rio Verde, Com Capacidade para 60 Adolecentes, Seja Transformada Em uma UNIDADE de Semi Liberdade, Como ficará As Cidades Circovizinhas Nova Mutum , Sorriso, a família Desses Adolescentes Infratores , Quando tiver Seus Filhos APreendidos sob. Custódia do Estado ,. Os Munícipes , Terá Que Se, Deslocar para o Município de SINOP, O Eca é O Sinase, Preconiza sim, O Regime de Semi Liberdade, Toda via, entretanto,. Também Preconiza que o Adolescente Infrator Em Comprimento De Médida de Internação, deve Está Perto do Seu Domicílio,.Então Qual a Lógica? o Adolescente Vai cumprir um Regime de Internação em um Município,. E outro Regime de Semi Liberdade em outro Município,? Governador isso É um Retrocesso,. Uma vez Que o estado fez Acordo com Judiciário para Construções De novos(case) Agora como Pode à gestão do senhor Fechar unidade que Funciona Desde 2015 Atendendo a População,. Está Unidade foi Construída com Parceria dos Municípios Nova Mutum, SORRISO e Lucas Do Rio Verde, o ESTADO entrou apenas, Com Os Servidores contratados.. # NOMEAÇÃO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO #CONSTRUÇÕES JÁ
por Banzé da gatunada, em 13.07.2021 às 09:29
O fato da pessoa passar no concurso não quer dizer que vai ser chamada! O governador não é obrigado a chamar a não ser que tenha contratados ocupando as vagas! Ela chama se tiver condições para isso! Parece que essa turma não lê edital!
por JOSE FERNANDES, em 13.07.2021 às 09:19
Milena Martins, respeito sua liberdade de expressão, todavia discordo plenamente de sua colocação. Uma vez que toda a manifestação é legal, isto é, dentro da lei!! E se um dia seus direitos forem suprimidos pelo estado você ficará calada???