13/12/2009 - 00:00
AMM comemora PEC dos Precatórios e OAB rechaça
Por Jornal Oeste
OLHARDIRETO
Thalita Araújo
Polêmica, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Precatórios, promulgada nesta quinta-feira (10) e que altera a forma de pagamento dos precatórios por governos estaduais e municipais, continua divergindo opiniões. O presidente da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM), Pedro Ferreira, comemora o benefício. Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Francisco Faiad, lamenta a proposta, a qual considera um “absurdo”.
“A aprovação veio no momento certo”, afirma Ferreira. “Não existiam normas para esses pagamentos [de precatórios], agora existem. Isso vai possibilitar mais planejamento aos municípios, que não tinham como pagar todas as dívidas do jeito que era antes. Essa é a realidade”, justifica o presidente da AMM.
Já Faiad, acompanhando o posicionamento da OAB nacional, diz ser “terminantemente contra a PEC, que veio em prejuízo dos credores e acaba com a força e poder das decisões dos juízes”.
O presidente da OAB-MT alerta ainda que a Ordem nacional, que apelidou a proposta de “PEC do Calote” vai ingressar em breve com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a promulgação.
A PEC
O texto da PEC permite a estados e municípios retardar o pagamento e obter descontos de dívidas impostas pela Justiça, e determina prioridade para débitos de natureza alimentícia, em especial quando os titulares forem idosos e portadores de doença grave.
Cinquenta por cento dos recursos vinculados ao pagamento de precatórios devem saldar primeiro as dívidas de menor valor, ficando os outros 50% atrelados, preferencialmente, aos precatórios alimentícios.
Ainda de acordo com o texto da proposta, os municípios poderão vincular de 1% a 1,5% de sua receita corrente líquida (RCL) ao pagamento de precatórios, limite que deve oscilar entre 1,5% e 2% da RCL para os estados. Aos municípios será facultado o direito de parcelar as dívidas em até 15 anos
Outro dispositivo trazido pela referida PEC diz respeito ao “leilão de deságio”, segundo o qual será beneficiado e receberá antes que os outros o credor que conceder um desconto maior em seu crédito. Somente poderão ser levados a leilão 60% dos recursos disponíveis em conta especial a ser administrada pelo Tribunal de Justiça local.