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11/12/2009 - 00:00

MPF denuncia 12 pessoas por crimes cometidos na AL/MT

Por Jornal Oeste

Assessoria O subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira enviou nesta quinta-feira (10/12), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia (INQ 618/MT) por crime de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro contra 12 pessoas acusadas de montar um esquema, em 2001, que desviou R$ 2,9 milhões da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT). Entre os acusados está o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Humberto Melo Bosaipo, que exercia, na época, o cargo de presidente da AL/MT. O subprocurador-geral da República Francisco Dias, autor da denúncia, pede que ele seja afastado do cargo. De acordo com o membro do Ministério Público Federal (MPF), Bosaipo e os demais denunciados fraudaram 166 contratos de empréstimo em consignação no Banco ABN – Amro Real S/A. Além do conselheiro, foram denunciados José Geraldo Riva, então deputado estadual; Luiz Eugênio de Godoy, então secretário de finanças da AL/MT; Nivaldo de Araújo, responsável pelo Setor de Patrimônio da AL/MT; os servidores da AL/MT Agenor Jácomo Clivate, Guilherme da Costa, Paulo Sérgio da Costa, Juracy Brito e Djan da Luz; o contador José Quirino e o técnico em contabilidade Joel Quirino. O subprocurador-geral Francisco Dias denunciou todos pela prática dos crimes de formação quadrilha (artigo 288 do Código Penal, por 166 vezes), peculato (artigo 312 do Código Penal, por 166 vezes) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso V, da Lei nº 9.613/98, por 166 vezes). Além do recebimento da denúncia em relação a todos os acusados e do afastamento de Humberto Bosaipo, o subprocurador quer que seja decretada a perda dos cargos dos servidores públicos envolvidos e que sejam ouvidas 33 testemunhas. Contratação ilícita de empréstimos A denuncia do MPF tem como base ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT). O inquérito que serviu de base para a ação civil foi instaurado para apurar notícia relativa à existência de funcionários “fantasmas” na AL/MT e a utilização deles para contratação ilícita de empréstimos de dinheiro no Banco ABN – Amro Real S/A, na modalidade CDC (crédito direto ao consumidor), com amortização mediante consignação na folha de pagamento dos supostos vencimentos. Em 2008, o MP/MT encaminhou cópia de alguns documentos à Procuradoria Geral da República (PGR) e o subprocurador Francisco Dias requereu a instauração de inquérito no STJ. A competência do STJ decorre do fato de o deputado Humberto Bosaipo ter sido nomeado conselheiro do TC/MT. As suspeitas de fraude surgiram em decorrência de declarações de Aldemar Ribeiro ao MPF em Mato Grosso. Ele afirmou que, apesar de não ser funcionário da AL/MT, foi surpreendido com a notícia da existência de um contrato de empréstimo em consignação em seu nome no Banco Real, sendo que nunca assinara um contrato semelhante. O subprocurador Francisco Dias destaca que todo o esquema se tratou de simulação de empréstimo, e os valores recebidos eram desviados em benefício dos denunciados. “Por outro lado, a amortização dos empréstimos ao Banco Real não foi realizada por quem figurou como beneficiário. Para a quitação dos empréstimos junto ao Banco Real, os denunciados engedraram nova fraude, de modo que o pagamento ao banco fosse feito com recursos da própria Assembleia Legislativa”. Recursos da AL/MT De acordo com o representante do MPF, Humberto Bosaipo foi o artífice de todo o esquema e principal responsável por sua execução. “Ademais, firmou contrato de empréstimos fictício em seu nome, o qual foi quitado com recursos da Assembleia Legislativa”. Já o então deputado José Geraldo serviu com avalista de todos os contratos de empréstimos simulados e assinou cheques para quitação dos empréstimos, na condição de ordenador de despesas da AL/MT. “Além disso, mediante a mesma fraude, obteve empréstimos em seu nome no valor de 40 mil reais”. O subprocurador-geral explica que somente a amortização de um contrato, dos 166, foi paga sem recursos da AL/MT. Os demais 165, em nome de deputados estaduais e servidores (reais ou fictícios) da AL/MT não foram quitados por meio de desconto em folha de pagamento. Além disso, nem sempre foram beneficiárias as pessoas que figuraram como tomadoras do empréstimo, e sim, foram beneficiários os denunciados. Francisco Dias menciona que houve, também, casos de utilização do nome da pessoa que nem sequer pertencia ao quadro funcional da AL/MT. Nesses casos, foram utilizados documentos falsos, como contracheque, comprovante de residência e cópias de documento pessoal, para obter o empréstimo. “Além disso, na maioria dos casos em que o tomador do empréstimo era mesmo servidor da AL/MT, foi alterado o valor real de seus vencimentos, fazendo constar um valor maior, de forma a atender às normas do banco quanto à renda do suposto tomador do empréstimo”. O subprocurador-geral da República salienta que o MPF não propõe suspensão condicional do processo em relação a nenhum denunciado. Isso por causa da pena mínima atribuída aos crimes pelos quais são denunciados e porque “a culpabilidade deles e as circunstâncias do crime (praticado em quadrilha e valendo-se do Poder estatal, Legislativo, para a prática de crimes) tornam inapropriada a concessão desse benefício”. O parecer do MPF será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator do inquérito no STJ.
 
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