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09/12/2009 - 00:00

Câmara de Cáceres aprova Lei que pune donos de terrenos sujos

Por Jornal Oeste

Assessoria/PMC A Câmara de Vereadores de Cáceres aprovou por unanimidade, esta semana, o Projeto de Lei Complementar Nº 003, de autoria do Executivo, que regulamenta o Artigo 43, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal no que tange, especificamente, sobre a prevenção e estabelecimento de normas e controle da dengue e da febre amarela. A medida vai reforçar as ações que vem sendo desenvolvidas pelo município, desde o inicio do ano, para prevenir e combater, doenças como a dengue. Além disso, ela colabora para prevenir outros problemas de saúde, gerados pela falta de higiene e limpeza. A Lei pune com multas, imóveis onde forem encontradas sujeira e construções que abriguem pneus, latas, plásticos e outros objetos e recipientes inservíveis que possam acumular água. Também prevê punição a proprietários que não mantiverem recipientes e caixas d’água tampadas. Além disso, obriga a limpeza de terrenos baldios e a manutenção de piscinas publicas e privadas. Ela também é rigorosa com indústrias e comércios, especialmente borracharias e ferros velhos que ficam obrigados a manter pneus e sucatas em locais cobertos. No artigo 5º, a Lei ainda obriga cemitérios, públicos e privados, a manter areia para ser colocada em vasos de flores. Além disso, eles estão obrigados colocar avisos sobre os cuidados as serem tomadas com a dengue. Em outro item, a Lei também exige que as imobiliárias, forneçam aos fiscais, as chaves de imóveis fechados, sob sua responsabilidade. Alem disso, elas devem fornecer o contato dos proprietários para eventual notificação. A inflação deste artigo incorre em multa de 30 URM, que será dobrada em caso de reincidência. No que diz respeito à fiscalização, no seu Artigo 7º, a Lei dá 48 horas para que os donos dos imóveis irregulares sanem o problema detectado. A partir deste prazo, o fiscal retornará ao local e não constatando o cumprimento da notificação, aplicará uma multa de 1% do valor venal do imóvel, conforme a planta genérica de valores do município. Em caso reincidência, a multa passará para 2%. No caso de uma terceira reincidência, a multa será majorada em três vezes. Quem impedir o acesso dos fiscais será notificado e posteriormente multado. A multa inicial é de 30 Unidades de Referência Municipal (URM). Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A arrecadação das multas, segundo estabelece a Lei, será aplicada no Fundo Municipal de Saúde e será revertida para o combate a dengue e a febre amarela. Para reforçar o quadro de fiscais, a Lei ampara a convocação de fiscais de obras e postura e fiscais de tributo. A medida, que deve vigorar assim que for sancionada pelo prefeito Túlio Fontes, também reafirma o papel da Vigilância Epidemiológica que fica obrigada a manter permanentemente atividades de prevenção e combate a dengue e a febre amarela. Além disso, ela também abre precedência para que o município possa fazer convênios e buscar recursos de outras fontes para as ações de prevenção e combate as doenças. Para o vereador Usias Pereira, a Lei é fundamental para dar legalidade às ações da prefeitura no combate a dengue. Ele disse que a medida fortalece e valoriza o trabalho dos fiscais da Vigilância Epidemiológica, que não sua opinião, fazem um trabalho competente. O vereador Alvasir Alencar também fez questão de destacar a importância da Lei. Para ele, a prefeitura não precisaria lançar mão desta medida se houvesse uma conscientização geral da população. Já o vereador Josias Modesto, que também votou pela aprovou da Lei, disse que teme que a prefeitura não consiga colocá-la em prática. Na avaliação de Modesto, a eficácia vai depender da capacidade do município em promover a fiscalização. Por sua vez, o vereador Celso Fanaia, elogiou os colegas pela aprovação unânime da matéria. Para ele, a Câmara demonstrou mais vez que está comprometida com as ações ligadas a saúde publica. “Estamos vendo o esforço da prefeitura e não poderíamos nos furtar neste momento. Estamos aprovando a Lei e ao mesmo tempo assumindo a responsabilidade pela resolução de um problema que é todos”, argumentou o parlamentar. A iniciativa do Executivo, também foi elogiada pelos vereadores José Élson Pires e Lucia Gonçalves. Na avaliação da vereadora Lucia Gonçalves, a atitude da prefeitura é responsável e corajosa. Já Pires, enalteceu o esforço do município em combater a dengue. “Temos que reconhecer que a prefeitura tem feito tudo o que está ao seu alcance”, disparou. Combate à dengue Desde o inicio do ano a prefeitura de Cáceres vem desenvolvendo varias ações de prevenção e combate a dengue. De acordo com o secretário de Saúde, Luiz Landim, os mutirões diários e o trabalho dos agentes ambientais, fizeram a cidade de se tornar referencia no combate a doença no primeiro semestre deste ano. Ele afirma que estas medidas foram reforçadas por treinamentos de médicos, profissionais de saúde e por palestras de conscientização que tem chegado a escolas e igrejas. Mas infelizmente, de acordo com Landim, a antecipação do período das chuvas, propicia a proliferação da dengue, fez com que várias cidades do Estado, entre elas, Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças, Tangará e Cáceres, registrassem um aumento inesperado nos casos de dengue. Porém, o secretário diz que o combate da doença no município tem sido feito com a adoção de varias medida que inclui reforço do atendimento no Pronto Atendimento (PAM), aumento no número de agentes ambientais e na aplicação da nebulização espacial (fumacê). “Estamos trabalhando rigorosamente dentro do que prevê o protocolo do Ministério da Saúde para prevenção e o combate da dengue e estamos lançando mão de ações inovadoras. As medidas, em curto prazo, certamente vão reduzir os índices da doença e colocar Cáceres novamente como um exemplo para todo Estado”, ponderou. Números atualizados A Vigilância Epidemiológica divulgou ontem, 8, a Nota Técnica Nº 009 com os números atualizados da dengue em Cáceres. Conforme a Nota, de 1º de janeiro até o ultimo dia 5 de dezembro (01/01/2009 à 05/12/2009) foram notificados 2.385 casos de dengue, sendo 26 de dengue com complicações, 35 com febre hemorrágica da dengue, um caso de síndrome do choque da dengue e quatro óbitos Com relação ao Índice de Infestação Predial (IIP%), referente à semana 48 (29/11/2009 à 05/12/2009), ele ficou em 2,38 %. Entre os dias 29 de novembro e 5 de dezembro, a Vigilância registrou 110 casos de dengue. Ontem a Vigilância também emitiu a Nota Técnica Nº 10, informando que em função da intensificação do período das chuvas, torna-se inviável a divulgação prévia do roteiro de aplicação da nebulização espacial (fumacê). De acordo com a coordenadora da Vigilância, Arlene Alcântara, as chuvas têm causado constantes alterações na programação. Porém, ela ressalta que ainda restam duas semanas para conclusão dos trabalhos em toda a cidade. Arlene pede a compreensão e colaboração da população e solicita que ela fique atenta para a presença dos veículos nebulizadores no seu bairro, sempre entre 5h e 8h e das 18h às 21h.
 
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