Os candidatos classificados em Processo Seletivo realizado no ano passado, com prazo de validade vigente, podem ser contratos pela à Prefeitura Municipal de Araputanga (a 345 km de Cuiabá). A assessoria jurídica esclareceu que as contratações podem ser feitas conforme a necessidade da administração, observando a Lei Municipal 699/2006.
De acordo com as informações jurídicas, os contratos, derivados do Processo Seletivo, possuem vigência temporária estabelecida em Edital e na Lei Municipal, o que, impede recontratação. Os aprovados podem ser contratados no período de seis meses, com a possibilidade de recontratação pelo mesmo período, o que totaliza prazo máximo, permitido por Lei, de doze meses de contrato.
“Os aprovados, eram as demandas do momento. A demanda aumentou e por isso seguimos a lista”, disse a secretária Municipal de Educação e Cultura, Maria Aparecida Silva Rodrigues, ao destacar que os classificados são os que ficaram no cadastro reserva. “Estão confundindo prazo de vigência do Seletivo, que é de dois anos, com prazo contratual”, frisou.
Conforme a assessoria, a Lei faculta que a lista de aprovados e classificados seja seguida, não havendo a possibilidade de recontratar quem já prestou serviço a administração por período contratual de doze meses.