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16/10/2020 - 14:47

Justiça Eleitoral deferiu pedido de registro de candidatura de Paulo Donizete

Por Assessoria

Assessoria

 (Crédito: Assessoria)
O engenheiro químico e produtor rural Paulo Donizete da Costa (PSDB) está, legalmente, constituído para disputar as eleições municipais de 15 de novembro.

A Justiça Eleitoral, através da juíza da 6ª zona, Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, deferiu, no último dia 14 - sem nenhum impedimento -, o pedido de registro de sua candidatura.

Formada pelo PSDB, PTB, Patriota e DEM, a coligação “Garantir as Conquistas, Avançar nas Mudanças” liderada pelo candidato Paulo Donizete terá como candidata à vice-prefeita a servidora pública, Anelise Silva (DEM), esposa do professor e ex-reitor da Unemat, Adriano Silva.

Na sentença a juíza ressalta que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação”. E que “as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”.

Abaixo a integra da sentença: REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600227-10.2020.6.11.0006 / 006ª ZONA ELEITORAL DE CÁCERES MT - REQUERENTE: PAULO DONIZETE DA COSTA, GARANTIR AS CONQUISTAS, AVANÇAR NAS MUDANÇAS 14- PTB / 45-PSDB / 51-PATRIOTA / 25-DEM, DEMOCRATAS - COMISSAO PROVISORIA, PATRIOTA – COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DE CÁCERES, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - COMISSAO PROVISORIA. SENTENÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 26/09/2020, de PAULO DONIZETE DA COSTA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 45, pelo Garantir as conquistas, avançar nas mudanças (PTB, PSDB, PATRIOTA, DEM), no Município de CÁCERES. Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório. Decido. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de PAULO DONIZETE DA COSTA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 45, com a seguinte opção de nome: PAULO DONIZETE. Registre-se. Publique-se. Intime-se.

CÁCERES, 14 de Outubro de 2020.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa.

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