Notícias / Politica

15/10/2020 - 09:51 | Atualizado em 15/10/2020 - 10:06

Só candidatura de Takao Nakamoto ainda não foi deferida

Por Jornal Oeste

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
Das cinco candidaturas a prefeito de Cáceres, apenas a de Takao Nakamoto (PRTB), ainda não foi deferida.

Não é incomum a impugnação de candidaturas majoritárias e de nem de candidatos a vereador.

Por motivos diversos, dentre eles ausência de prestação de contas de disputas passadas e não apresentação de certidões exigidas, alguns candidatos de Cáceres podem ficar fora da disputa mesmo já tendo iniciado a campanha.

Comentários

inserir comentário
6 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

  • por Cláudio, em 16.10.2020 às 11:26

    Acredito que o tempo em que não se podia cantar o Hino Nacional a não ser pela métrica oficial já passou, assim como a década de 70, quando foi promulgada a lei que foi citada... Se assim fosse, não teríamos a belíssima interpretação de Fafá de Belém. A bandeira não foi usada como forro de mesa. Está claro na imagem que ela foi ostentada no parlatório, demonstrando o apreço do candidato pelo símbolo nacional. Acredito que teríamos temas muito mais importantes para nos preocupar na cidade e nas eleições. Como a educação municipal. Por exemplo, as escolas municipais avançaram apenas 0,1 entre 2017 e 2019 no IDEB. Isso mesmo: 0,1 nos anos iniciais! Nos anos finais, ficou estacionado em 4,4! Sem educação de qualidade, não há desenvolvimento, nem econômico, nem social. Talvez discutir educação seja muito mais relevante do que o lugar onde se coloca uma bandeira.

  • por Arci Rezende, em 15.10.2020 às 15:42

    Leis sobre a Bandeira do Brasil No Brasil existem alguns regras e leis referentes à utilização da bandeira nacional: Em todos os órgãos públicos, a bandeira deverá ser hasteada todos os dias de manhã e recolhida ao final da tarde A bandeira não deverá ficar hasteada durante a noite, a não ser que esteja bem iluminada A bandeira brasileira não deve ser desrespeitada, conforme garante o artigo 31 da lei nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971: "São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: I - Apresentá-la em mau estado de conservação. II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições. III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar. IV - Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda".

  • por Arci Rezende, em 15.10.2020 às 15:34

    Usando a Bandeira Nacional como forro de mesa????? sem noção. A impugnação começa por ai.

  • por Adão Gomes, em 15.10.2020 às 13:31

    A questão é o expediente do TRE e não tem nada haver com o Candidato. Qualquer poderia ser o último a ser deferido

  • por Antibozo, em 15.10.2020 às 12:42

    Não vai fazer diferença nenhum...caiu de paraqueda nessa onda de ignorãnçia do bozo e ja começou errado utlizando a bandeira brasileira do jeito errado.

  • por Ozório Diniz, em 15.10.2020 às 10:51

    Afff já começou desse jeito. Imagina um Prefeito desse kkkkkkkk. Já queimou o filme. kkkkkkkk

 
Sitevip Internet