Cáceres, Terça-Feira, 23 de Abril de 2024
15/10/2020 - 09:51 | Atualizado em 15/10/2020 - 10:06
Por Jornal Oeste
por Cláudio, em 16.10.2020 às 11:26
Acredito que o tempo em que não se podia cantar o Hino Nacional a não ser pela métrica oficial já passou, assim como a década de 70, quando foi promulgada a lei que foi citada... Se assim fosse, não teríamos a belíssima interpretação de Fafá de Belém. A bandeira não foi usada como forro de mesa. Está claro na imagem que ela foi ostentada no parlatório, demonstrando o apreço do candidato pelo símbolo nacional. Acredito que teríamos temas muito mais importantes para nos preocupar na cidade e nas eleições. Como a educação municipal. Por exemplo, as escolas municipais avançaram apenas 0,1 entre 2017 e 2019 no IDEB. Isso mesmo: 0,1 nos anos iniciais! Nos anos finais, ficou estacionado em 4,4! Sem educação de qualidade, não há desenvolvimento, nem econômico, nem social. Talvez discutir educação seja muito mais relevante do que o lugar onde se coloca uma bandeira.
por Arci Rezende, em 15.10.2020 às 15:42
Leis sobre a Bandeira do Brasil No Brasil existem alguns regras e leis referentes à utilização da bandeira nacional: Em todos os órgãos públicos, a bandeira deverá ser hasteada todos os dias de manhã e recolhida ao final da tarde A bandeira não deverá ficar hasteada durante a noite, a não ser que esteja bem iluminada A bandeira brasileira não deve ser desrespeitada, conforme garante o artigo 31 da lei nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971: "São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: I - Apresentá-la em mau estado de conservação. II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições. III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar. IV - Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda".
por Arci Rezende, em 15.10.2020 às 15:34
Usando a Bandeira Nacional como forro de mesa????? sem noção. A impugnação começa por ai.
por Adão Gomes, em 15.10.2020 às 13:31
A questão é o expediente do TRE e não tem nada haver com o Candidato. Qualquer poderia ser o último a ser deferido
por Antibozo, em 15.10.2020 às 12:42
Não vai fazer diferença nenhum...caiu de paraqueda nessa onda de ignorãnçia do bozo e ja começou errado utlizando a bandeira brasileira do jeito errado.
por Ozório Diniz, em 15.10.2020 às 10:51
Afff já começou desse jeito. Imagina um Prefeito desse kkkkkkkk. Já queimou o filme. kkkkkkkk