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22/09/2020 - 14:03

Justiça marca audiência de conciliação sobre ocupação irregular da margem do Rio Paraguai, em Cáceres

Por Assessoria

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal marcou a primeira audiência de conciliação entre o órgão, a União, o estado de Mato Grosso, o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o município de Cáceres (MT), para tratar da ocupação irregular em Área de Preservação Permanente (APP) da margem esquerda do Rio Paraguai.

A situação se arrasta desde 1990 e, apesar de várias tentativas, não foi resolvido extrajudicialmente.

Na decisão, o juiz federal Mauro Cesar Garcia Patini confirmou a possibilidade de se realizar a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), “todavia, depende do envolvimento e iniciativas dos três entes públicos requeridos, Município, Estado e União”.

De acordo com o magistrado, os requeridos poderão se empenhar para que a medida se concretize, conciliando todos os interesses envolvidos: a regularização da ocupação urbana e a recomposição ambiental com medidas de recuperação da área degradada.

Para tanto, a Justiça Federal marcou a primeira audiência de Conciliação para o dia 5 de novembro deste ano, inicialmente com a participação do MPF, os três entes públicos envolvidos e o Ibama. “(...) dependendo do que for apurado, segue-se com a proposta aos demais requeridos, sem prejuízo do regular prosseguimento da ação”, consta da decisão.

Além da audiência, também foi determinado ao município de Cáceres a afixação de dois outdoors, com medidas mínimas de 20m² cada, em local com grande visibilidade, sendo um no início e outro no fim da quadra 95, na Rua dos Sobradinhos/Rua das Águas, com os seguintes dizeres:

“Os imóveis desta quadra 95, na Rua dos Sobradinhos / Rua das Águas, que se encontram ao lado da Baía do Palha, às margens do Rio Paraguai, são objeto da Ação Civil Pública nº 1001945-03.2020.4.01.3601 que tramita na 1ª Vara – Justiça Federal – Cáceres-MT.  Esta ação apura as construções irregulares em área de preservação permanente (APP), causando dano ambiental às margens da Baía. A depender do julgamento desta ação, poderá haver a demolição das edificações e a cobrança de indenização por danos materiais e morais dos possuidores dos imóveis, a qualquer título, inclusive locatários. Este aviso serve para dar ampla publicidade da existência da ação (art. 554, §3º, CPC) e citar por edital (art. 257, p. único, CPC) os ocupantes/interessados não individualizados na inicial.”

A instalação dos outdoors deverá ser efetivada, com comprovação nos autos, no prazo de dez dias a contar da data da intimação. O descumprimento implicará multa no valor de R$ 10 mil.

Os Cartórios do 1° e 2º Ofícios da Comarca de Cáceres (MT) e a prefeitura do município deverão informar em juízo a existência de eventual negócio jurídico envolvendo os imóveis sub judice, realizado e registrado na respectiva repartição a partir da intimação, com indicação do nome dos signatários e a natureza da transação, sob pena de multa de R$ 1 mil por informação negligenciada.

O magistrado também determinou a citação dos entes da federação e Ibama, das pessoas incertas (por meio de edital), sem prejuízo da citação pessoal daquelas porventura encontradas no local, e dos 35 acusados de ilícito ambiental por mandado ou carta precatória, considerando os endereços indicados na peça inicial.

Entenda o caso - O primeiro registro sobre a ocupação irregular da área se deu em maio de 1998 quando o presidente da Associação de Moradores da Antiga EMPA à época informou ao Ministério Público Estadual sobre os conflitos fundiários no local. Já naquele ano ocorria degradação ambiental, e tanto o Ibama quanto a Fema (atual Secretaria Estadual de Meio Ambiente – Sema/MT) não tomaram providências suficientes sobre o fato.

Durante os 20 anos seguintes, várias foram as tentativas para regularizar a situação de maneira extrajudicial, como a expedição de recomendação ministerial, realização de audiência pública e notificações por infração ambiental, porém sem sucesso. Com isso, foi requisitado pelo MPF a confecção de laudos a fim de identificar os responsáveis atuais, e judicializar a questão.

Os laudos identificaram que os lotes da quadra 95 apresentam parte de sua área no interior da faixa de APP de 50 metros da Baía da Palha.

A grande maioria das construções é para moradia, apesar de ter sido localizada uma pousada no local. Como vários moradores são beneficiários do Programa Bolsa Família e do Auxílio Emergencial, foi indicada pelos procuradores a necessidade de inserção da Defensoria Pública da União na ação.

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6 comentários

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  • por Omar, em 23.10.2020 às 14:25

    O mais ridículo dessa ação é chamar de baía aquilo que não é. O MPF deveria se preocupar com as mansões da Baia do Malheiros, onde está o Sesi clube, casa do Tulio Fontes e outros. Mas miraram nos pobres que ccompraram seus lotes de uma área doada pela Empa ao município. Será que o MPF não tem técnicos com a devida capacitação para saber que o local não é margem de uma baía? Documentos e mapas mostram isso. Como já mencionaram aqui: o Plano Diretor da cidade.

  • por Ésquem, em 23.09.2020 às 14:00

    Caro Rogério, não se trata de fazer isso! Trata-se de saber por que a Ação Civil Pública mira numa parte da cidade ocupada por pessoas pobres e estarem considerando esta área como margem de uma baía, enquanto na realidade, não é. Muito menos se tratar de ser a baía da Palha! Será que o MPF não tem profissionais com a devida capacitação para saber que o local não é margem de uma baía? Será que o juiz Federal não tem um bom assessoramento técnico para orientá-lo de que o local não é uma baía? Digo isso porque inúmeros documentos com mapas podem mostrar muito bem a verdade sobre o que apontei. Por exemplo, pegue o Plano Diretor da cidade. Pegue trabalhos de pesquisas feitos pela UNEMAT e verá que o local não é margem de nenhuma baía. Mas o mais curioso desse fato é que a cidade ocupa bem mais do que 15 km de margem do rio Paraguai e bem onde está relativamente distante da margem (área alvo da Ação) o MPF escolheu pra aplicar toda essa energia contra os pobres. Até outdoor chegaram a exigir? Que constrangimento, não acha?

  • por Barbosa, em 23.09.2020 às 10:47

    Como diz um ditado antigo, e pagar para ver, a degradação está acontecendo nas margens do Rio Paraguai, é só navegar de Cáceres rio abaixo, vamos enxergar uma devassa em nossas em sua margem: Ex. Casarões, Acampamentos, cevas etc.etc., porque não inclui nesta ação

  • por Tibúrcio pantanal, em 23.09.2020 às 09:34

    E as mansões na beira do rio na bahia dos Malheiros mais precisamente do SESI CLUB até a mansão beira rio do Francis antiga chácara da Nana, esse donos das mansões trancaram toda beira do rio paraguai, a justiça também precisa desocupar essas chácaras beira rio, justiça é pra todos...

  • por Rogério, em 23.09.2020 às 09:30

    Ésquem, aponte quais são os locais de ocupação irregular para que as providências sejam tomadas. Você pode até mesmo denunciar pela internet no SAC do MPF. Ou está apenas jogando palavras ao vento?

  • por Ésquem, em 22.09.2020 às 20:44

    Uma Ação Civil Pública bem curiosa e, a matéria também! Afirmam que o lugar alvo da Ação é a margem de uma baía. E mencionam que é a margem da baía chamada de Baía da Palha. A realidade é que a ocupação dita "irregular" não está na margem de uma baía! Outro detalhe curioso é o MPF e o juiz federal mirar em pessoas POBRES porque estão ocupando um lugar que nem é o lugar que especificaram. Qual é a verdadeira intensão? Por que será que outros lugares na cidade QUE DE FATO contêm ocupações na margem do rio Paraguai e de algumas baías não são alvos??????

 
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